LGPD inicia agora, em agosto, segundo novo parecer da MP 959

Trabalhista 6 de Ago de 2020

Ontem, foi ao ar um novo capítulo da novela da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O deputado Damião Feliciano (PDT – PB) protocolou um parecer sobre a MP 959/2020. O relatório excluiu o artigo da Medida Provisória que previa a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021.

Sendo assim, volta a valer a vigência anterior da legislação, datada para o próximo dia 14 de agosto (sexta-feira), conforme a alteração realizada pela Lei 13.853/2019.

Atualmente, a dramática trama da LGPD está com sua vigência prevista em três partes:

LGPD | Episódio um 

Refere-se aos artigos que fazem menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP).

Esses já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, por força da alteração legal feita também pela Lei 13.853/2019.

Diante disso, o governo já pode instalar a ANPD, criar o Conselho e nomear seus integrantes.

 

LGPD | Episódio dois

Após a aprovação do PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020, as sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

LGPD | Episódio três

Aqui entram todos os artigos da legislação de dados brasileira que, pela citada medida provisória, entram em vigor no dia 3 de maio de 2021.

A MP prossegue com seus efeitos jurídicos até 26 de agosto, se não for convertida em lei.

Caso o relatório do deputado Damião Feliciano seja aprovado, somente as sanções terão vigência para agosto de 2021, restando, para todos os outros dispositivos da legislação, o início da vigência já em agosto de 2020.

O parecer (grande final)

“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano.

Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados (o chamado “rastro digital”) e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, disse o deputado Damião Feliciano.

O parlamentar defende a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados com sua data original, prevista há um ano. Para ele, isso garantirá aos cidadãos todas as proteções previstas no momento em que eles estão mais necessitando deste amparo legal para tornar os atuais serviços mais seguros e responsáveis.

software erp

 

Leia mais e entenda quais são as base da LGPD.

Escrita pelo time de LGPD da Contmatic.

Por Raphael Carrilho

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Ontem, foi ao ar um novo capítulo da novela da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O deputado Damião Feliciano (PDT – PB) protocolou um parecer sobre a MP 959/2020. O relatório excluiu o artigo da Medida Provisória que previa a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021.

Sendo assim, volta a valer a vigência anterior da legislação, datada para o próximo dia 14 de agosto (sexta-feira), conforme a alteração realizada pela Lei 13.853/2019.

Atualmente, a dramática trama da LGPD está com sua vigência prevista em três partes:

LGPD | Episódio um 

Refere-se aos artigos que fazem menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP).

Esses já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, por força da alteração legal feita também pela Lei 13.853/2019.

Diante disso, o governo já pode instalar a ANPD, criar o Conselho e nomear seus integrantes.

 

LGPD | Episódio dois

Após a aprovação do PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020, as sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

LGPD | Episódio três

Aqui entram todos os artigos da legislação de dados brasileira que, pela citada medida provisória, entram em vigor no dia 3 de maio de 2021.

A MP prossegue com seus efeitos jurídicos até 26 de agosto, se não for convertida em lei.

Caso o relatório do deputado Damião Feliciano seja aprovado, somente as sanções terão vigência para agosto de 2021, restando, para todos os outros dispositivos da legislação, o início da vigência já em agosto de 2020.

O parecer (grande final)

“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano.

Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados (o chamado “rastro digital”) e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, disse o deputado Damião Feliciano.

O parlamentar defende a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados com sua data original, prevista há um ano. Para ele, isso garantirá aos cidadãos todas as proteções previstas no momento em que eles estão mais necessitando deste amparo legal para tornar os atuais serviços mais seguros e responsáveis.

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Leia mais e entenda quais são as base da LGPD.

Escrita pelo time de LGPD da Contmatic.

Por Raphael Carrilho

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