Entenda o que são as bases da LGPD

2 de Set de 2020

Depois de quase dois anos desde que foi sancionada, em agosto de 2018, a LGPD, focada na segurança de dados, deverá ser implantada a partir de setembro, após o Senado ter derrubado a MP 959/2020, que adiava a adoção da lei até 2021.

Com a derrubada da MP 959/2020, muitas companhias que ainda não se adequaram às normas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram pegas de surpresa.

Através dessa lei, a perspectiva é de que haja uma reformulação completa na Política de Privacidade e na forma como as empresas que atuam no País coletam, armazenam e compartilham os dados pessoais dos consumidores.

segurança de dados

Quais são as mudanças previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados?

Como o seu próprio nome já diz, a LGPD surgiu para proporcionar protocolos mais seguros aos consumidores, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas.

Baseada no GDPR, que é o regulamento europeu acerca da Política de Privacidade sobre dados pessoais, essa lei brasileira fará com que o Brasil entre para o rol de países que contam com uma legislação específica destinada a esse propósito.

Através desse marco regulatório, as mudanças implantadas incluem a proibição do compartilhamento dos dados pessoais dos clientes pelas empresas sem que haja o pleno consentimento por parte dos compradores.

Sendo assim, as companhias não podem mais transmitir ou comercializar as informações de contato dos seus clientes para terceiros.

Indo mais além, as empresas também estão proibidas de utilizar esses dados internamente, caso a finalidade seja diferente do que o permitido pelos consumidores.

Como se adequar as normas previstas pela LGPD?

Uma das melhores maneiras de se adequar a todas as mudanças previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados é aumentar o grau de proteção sobre os dados e sobre as informações dos compradores.

Esse processo de adaptação também pode funcionar como uma ótima oportunidade para as companhias que pretendem atualizar seus sistemas e adotar soluções mais modernas e seguras.

O grande propósito dessa nova legislação é trazer mais transparência para as operações e garantir que as empresas públicas ou privadas em atuação no território nacional só coletem os dados pessoais dos clientes com o seu devido consentimento.

A médio e longo prazo, a intenção é que os consumidores entendam melhor porque precisam ceder suas informações e ter uma resposta clara da empresa sobre como esses dados serão usados e quem terá acesso a eles.

 

Consequências para as empresas que não cumprirem com a nova lei de segurança de dados

A punição para as companhias que não cumprirem com os termos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados são severos e variam conforme a gravidade da violação. As multas, por exemplo, podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com um limite máximo de R$ 50 milhões por infração.

Há também o risco de receber uma multa diária e, em casos mais graves de descumprimento em oferecer a devida segurança de dados, de ter os negócios suspensos, em modo parcial ou completo.

 

E como será realizada a fiscalização com relação à segurança de dados?

Para monitorar e fiscalizar se as empresas estão de acordo com a LGPD, a lei prevê a criação de um órgão público, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estará ligado à Presidência da República e ficará também encarregado de aplicar as devidas sanções, de acordo com o que está previsto pela lei.

Ainda entre as competências da ANPD, estarão a determinação dos padrões técnicos a serem seguidos, as normas para a elaboração dos Relatórios de Impacto e a promoção de treinamentos e atividades que eduquem a população sobre essa nova legislação e a importância da segurança de dados.

 

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Leia mais… Saiba como a LGPD pode impactar o seu escritório de contabilidade.

Feito com ❤ pelo Marketing.

Por Anna Evans.

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Depois de quase dois anos desde que foi sancionada, em agosto de 2018, a LGPD, focada na segurança de dados, deverá ser implantada a partir de setembro, após o Senado ter derrubado a MP 959/2020, que adiava a adoção da lei até 2021.

Com a derrubada da MP 959/2020, muitas companhias que ainda não se adequaram às normas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram pegas de surpresa.

Através dessa lei, a perspectiva é de que haja uma reformulação completa na Política de Privacidade e na forma como as empresas que atuam no País coletam, armazenam e compartilham os dados pessoais dos consumidores.

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Quais são as mudanças previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados?

Como o seu próprio nome já diz, a LGPD surgiu para proporcionar protocolos mais seguros aos consumidores, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas.

Baseada no GDPR, que é o regulamento europeu acerca da Política de Privacidade sobre dados pessoais, essa lei brasileira fará com que o Brasil entre para o rol de países que contam com uma legislação específica destinada a esse propósito.

Através desse marco regulatório, as mudanças implantadas incluem a proibição do compartilhamento dos dados pessoais dos clientes pelas empresas sem que haja o pleno consentimento por parte dos compradores.

Sendo assim, as companhias não podem mais transmitir ou comercializar as informações de contato dos seus clientes para terceiros.

Indo mais além, as empresas também estão proibidas de utilizar esses dados internamente, caso a finalidade seja diferente do que o permitido pelos consumidores.

Como se adequar as normas previstas pela LGPD?

Uma das melhores maneiras de se adequar a todas as mudanças previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados é aumentar o grau de proteção sobre os dados e sobre as informações dos compradores.

Esse processo de adaptação também pode funcionar como uma ótima oportunidade para as companhias que pretendem atualizar seus sistemas e adotar soluções mais modernas e seguras.

O grande propósito dessa nova legislação é trazer mais transparência para as operações e garantir que as empresas públicas ou privadas em atuação no território nacional só coletem os dados pessoais dos clientes com o seu devido consentimento.

A médio e longo prazo, a intenção é que os consumidores entendam melhor porque precisam ceder suas informações e ter uma resposta clara da empresa sobre como esses dados serão usados e quem terá acesso a eles.

 

Consequências para as empresas que não cumprirem com a nova lei de segurança de dados

A punição para as companhias que não cumprirem com os termos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados são severos e variam conforme a gravidade da violação. As multas, por exemplo, podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com um limite máximo de R$ 50 milhões por infração.

Há também o risco de receber uma multa diária e, em casos mais graves de descumprimento em oferecer a devida segurança de dados, de ter os negócios suspensos, em modo parcial ou completo.

 

E como será realizada a fiscalização com relação à segurança de dados?

Para monitorar e fiscalizar se as empresas estão de acordo com a LGPD, a lei prevê a criação de um órgão público, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estará ligado à Presidência da República e ficará também encarregado de aplicar as devidas sanções, de acordo com o que está previsto pela lei.

Ainda entre as competências da ANPD, estarão a determinação dos padrões técnicos a serem seguidos, as normas para a elaboração dos Relatórios de Impacto e a promoção de treinamentos e atividades que eduquem a população sobre essa nova legislação e a importância da segurança de dados.

 

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