MEI para caminhoneiro - Transportadores de Cargas já podem ser MEI

MEI 23 de Mar de 2022

O MEI Caminhoneiro está disponível! De acordo com a notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o Projeto de Integração Nacional (PIN) está inaugurando a categoria de Transportadores Autônomos de Cargas, onde os profissionais podem fazer a adesão ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários.

O MEI Transportador Autônomo de Cargas é o chamado MEI Caminhoneiro e foi criado pela Lei Complementar 188, de 31 de dezembro de 2021 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022.

O MEI Caminhoneiro é aquele que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI  da Resolução CGSN nº 165 de 2022. Ele tem regras diferenciadas e se aplicam os seguintes limites:

I – o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); e

II – no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

 

Procedimentos para adesão

Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.

Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.

 

Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.

Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.

 

Tributos MEI Caminhoneiro

Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) são recolhidos por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.  Em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária, a partir da competência abril de 2022, para o MEI Caminhoneiro a alíquota é de 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Para mais informações acesse o Portal do Empreendedor.

 

Veja algumas notícias similares aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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O MEI Caminhoneiro está disponível! De acordo com a notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o Projeto de Integração Nacional (PIN) está inaugurando a categoria de Transportadores Autônomos de Cargas, onde os profissionais podem fazer a adesão ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários.

O MEI Transportador Autônomo de Cargas é o chamado MEI Caminhoneiro e foi criado pela Lei Complementar 188, de 31 de dezembro de 2021 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022.

O MEI Caminhoneiro é aquele que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI  da Resolução CGSN nº 165 de 2022. Ele tem regras diferenciadas e se aplicam os seguintes limites:

I – o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); e

II – no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

 

Procedimentos para adesão

Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.

Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.

 

Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.

Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.

 

Tributos MEI Caminhoneiro

Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) são recolhidos por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.  Em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária, a partir da competência abril de 2022, para o MEI Caminhoneiro a alíquota é de 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Para mais informações acesse o Portal do Empreendedor.

 

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Por: Bernadete Conceição.

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