eSocial: como informar a suspensão contratual e a redução de jornada e salário
Devido à calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a MP 936 de 2020 trouxe medidas trabalhistas complementares para enfrentamento deste período emergencial, como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Portal do eSocial trouxe orientações sobre como informar para o eSocial essas medidas adotadas pelas empresas.
Segundo consta, a empresa que suspendeu o contrato de trabalho do seu empregado nos moldes da MP 936 precisa enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual, o afastamento temporário “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Medida Provisória — MP 936/2020”.
É oportuno esclarecer que o novo afastamento de suspensão ainda será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute do eSocial, mas já se encontra em produção.
As informações de afastamentos, inclusive a suspensão do contrato de trabalho mencionada, são transmitidas para o eSocial no evento S-2230 – Afastamentos.
A redução proporcional de salário e jornada prevista na MP 936 também deve ser enviada ao eSocial. O empregador deve enviar o evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho para o trabalhador com o qual efetuou a redução, informando a data de alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período.
No campo “observação”, deve-se informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.
Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.
Caso reste dúvidas sobre a MP, acesse o Portal do eSocial, na seção: Perguntas Frequentes Período de Calamidade Pública – Covid-19.
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