MP reduz alíquotas das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros)

6 de Abr de 2020

Por meio da Medida Provisória n 932, de 31 de março de 2020 – DOU 31/03/2020 – edição extra, foram reduzidas as alíquotas das contribuições aos Serviços Sociais Autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros.
A redução vale para as competências de abril de 2020 até Junho de 2020.

Não foram todas as entidades que sofreram a redução. Abaixo listamos as entidades que tiveram as suas alíquotas das contribuições reduzidas.
I) Sescoop – de 2,5% para 1,25%;
II) Sesi, Sesc, Sest – de 1,5% para 0,75%;
III) Senac, Senai e Senat – de 1,% para 0,50%;
IV) Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural):

a) Um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) Cento e vinte e cinco milésimos por cento das alíquotas das contribuições incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) Dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Ressalte-se que as alíquotas das contribuições para Outras Entidades e Fundos são calculadas sobre o total do salário de contribuição dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com o código FPAS da atividade.

A referida contribuição também é calculada sobre a remuneração do transportador autônomo de veículo rodoviário e sobre a comercialização da produção rural de segurado especial, produtor rural pessoa física e jurídica e agroindústria.

Redução competências abril de 2020 até junho de 2020.

Para melhor compreensão, clique aqui e veja a Tabela FPAS com as reduções  das alíquotas mencionadas.

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Veja mais notícias sobre sistema de alíquotas aqui.

 

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A redução vale para as competências de abril de 2020 até Junho de 2020.

Não foram todas as entidades que sofreram a redução. Abaixo listamos as entidades que tiveram as suas alíquotas das contribuições reduzidas.
I) Sescoop – de 2,5% para 1,25%;
II) Sesi, Sesc, Sest – de 1,5% para 0,75%;
III) Senac, Senai e Senat – de 1,% para 0,50%;
IV) Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural):

a) Um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) Cento e vinte e cinco milésimos por cento das alíquotas das contribuições incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) Dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Ressalte-se que as alíquotas das contribuições para Outras Entidades e Fundos são calculadas sobre o total do salário de contribuição dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com o código FPAS da atividade.

A referida contribuição também é calculada sobre a remuneração do transportador autônomo de veículo rodoviário e sobre a comercialização da produção rural de segurado especial, produtor rural pessoa física e jurídica e agroindústria.

Redução competências abril de 2020 até junho de 2020.

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