Nova versão do PGDAS-D emite o DAS avulso com prazos prorrogados
Nova versão do PGDAS. Com o advento da aprovação Resolução CGSN nº 154 de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de pagamento dos tributos devidos pelas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), apurados no âmbito do Simples Nacional dos períodos de apuração das competências março, abril e maio de 2020.
Enquanto o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) não estava adaptado, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional havia recomendado aplicar uma forma paliativa para emitir dois Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com os prazos prorrogados, uma vez o vencimento dos tributos federais é diferente do vencimento dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS).
Entretanto, no dia 01 de julho de 2020, a referida Secretaria adaptou o PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso, permitindo a geração automática de dois DAS com vencimentos distintos.
Nesse caso, será emitido um DAS para os tributos federais e outro para os tributos estaduais.
Vejamos a tabela abaixo os prazos prorrogados da nova versão do PGDAS:
- Tributos Federais: Prorrogados por seis meses:
a. Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b. Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c. Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020. - Tributos estaduais (ICMS e ISS): Prorrogados por três meses:
a. Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b. Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c. Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
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