Parcelamento FGTS MP 927/2020: saiba como gerar as parcelas

3 de Jul de 2020

Os empregadores que suspenderam o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, nos termos da Medida Provisória 927 de 2020, podem fazer o parcelamento FGTS dos valores em 6 parcelas fixas, sem os encargos por atraso, com recolhimento entre julho e dezembro de 2020.

Para viabilizar esse parcelamento FGTS, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o Portal de Parcelamento MP 927/20, para que as empresas possam emitir as 6 guias, com as parcelas dos valores declarados em GFIP/Sefip, na modalidade 1, das competências de março, abril e maio de 2020.

Tudo é feito de maneira digital, sem precisar ir à agência bancária. Não há necessidade de solicitar adesão ao parcelamento.

A GRFGTS será gerada a partir das informações de individualização dos depósitos devidos aos trabalhadores prestadas na GFIP declaratória que deu origem ao parcelamento. A exceção são os empregadores domésticos. Estes precisam aderir ao parcelamento por meio do portal do eSocial Doméstico, até 07 de junho.

Como acessar o parcelamento FGTS:

O acesso será por meio do Portal de Parcelamento MP 927/20, em http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br. O portal é bem fácil de operar e intuitivo. Mas devido à sobrecarga, vários usuários têm relatado lentidão e travamento das páginas.

Certificado Digital e Procuração:

O acesso será via certificado digital ICP e as regras do certificado serão as mesmas utilizadas para transmissão da GFIP/Sefip. Em se tratando de Microempreendedor Individual, o acesso será mediante uso do CPF e senha, uma vez que estes são dispensados da obrigatoriedade de certificado digital.

Vale lembrar que quem utiliza certificado via procuração, também terá acesso ao parcelamento. Mas terá que entrar no Conectividade Social e ativar a opção “Serviço Parcelamento MP 927”.

Consulta ao Parcelamento FGTS:

Para consultar as informações sobre o parcelamento o empregador deverá clicar na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20.

Feito isso, aparecerá as informações da empresa e os dados iniciais do parcelamento, tais com saldo e situação.

Para mais detalhes e impressão da guia do parcelamento, o usuário deverá clicar na opção “Consulta”, onde terá acesso as abas “Informações”, “Parcelas”, Pagar Parcela”, Antecipar Pagamento”, “Regularizar Parcelamento” e Gerir Parcelamento”, que contém as informações que auxiliam na gestão do parcelamento.

Aba Informações:

Demonstra a “Data do próximo vencimento do parcelamento”; “Situação do parcelamento”; “Data da situação do parcelamento”; “Saldo declarado” e o “Saldo do parcelamento”.

Ainda na aba Informações, o empregador terá acesso aos seguintes relatórios para download:

a) Origem do Parcelamento: relação dos trabalhadores que compõem o parcelamento, contendo os valores de depósito devidos para cada trabalhador, por competência;

b) Extrato de Pagamentos: informações dos valores de depósito quitados por trabalhador.

Aba Parcelas:

Nesta aba o empregador terá acesso às informações das “Parcelas quitadas”, “Vencidas” e “A vencer”. Acesso ao “Número de parcelas”; “Valor atual da parcela”; “Vencimento” e se possui “Guia gerada vinculada à parcela”.

Aba Pagar Parcelas:

Nesta aba é solicitada a “Emissão de guia para pagamento” de uma ou mais parcelas.

Para geração da GRFGTS, o empregador deve informar a data de vencimento e informar quantas parcelas deseja quitar.

Vale lembrar que no pagamento realizado em data posterior à do vencimento da parcela, serão acrescidos à guia os encargos por atraso, a serem cobrados a partir da data de vencimento da parcela.

A parcela vencida e não quitada impacta a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador.

E ainda, caso o empregador tenha guia gerada e não quitada, a solicitação de nova guia requer a confirmação do cancelamento da guia anteriormente gerada.

É permitida a geração de guia para data de vencimento futura desde que possua índice de atualização do FGTS disponível.

Aba Antecipar Pagamento:

Para desligamentos que necessitam dos pagamentos antecipados das 3 competências (março, abril e maio/2020), a geração das guias destes empregados pode ser efetuada em “Gerar Guia Antecipação”, onde deve-se informar o nº do PIS do empregado que deseja antecipar o recolhimento. Os valores declarados para o PIS consultado serão exibidos na tela, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado.

No caso de antecipação do recolhimento por motivo de desligamento do trabalhador, a guia de antecipação deve ser gerada observando a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) emitida para pagamento dos valores rescisórios devidos ao trabalhador.

As guias antecipadas e quitadas são abatidas do saldo do parcelamento e as parcelas remanescentes serão recalculadas.

Na opção “Guias Geradas”, o empregador pode acompanhar as guias de antecipação geradas e quitadas. As guias de antecipação quitadas são exibidas no relatório “Extrato de Pagamentos”.

Informação nunca é demais. Então, para que fique bem esclarecido, a Guia Rescisória deve ser gerada por meio do Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE e a guia para pagamento dos depósitos antecipados referentes às competências março, abril e maio de 2020, no Portal de Parcelamento MP 927/20. Será gerada uma guia para cada trabalhador contemplando todas as competências antecipadas.

Aba Regularizar Parcelamento FGTS:

Caso o empregador tenha feito pagamento de valores via GRF em função de desligamentos e o valor ainda não foi abatido do parcelamento automaticamente, será necessário fazer a regularização de forma manual.

Nesta aba, o empregador pode baixar o débito relacionado ao trabalhador no parcelamento, para o qual identifique que o depósito já foi realizado.

Para a regularização, o empregador pode realizar a pesquisa do trabalhador por competência ou pelo nº do PIS. Após selecionar o trabalhador, preencher o valor que deseja regularizar no parcelamento.

As informações regularizadas serão abatidas do valor das parcelas e do valor total do parcelamento.

Mas tenha bastante cuidado. Os valores baixados não poderão ser reintegrados ao parcelamento.

Aba Gerir Dados:

O empregador pode ativar informações de GFIP declaratória transmitida até 20.06 na modalidade 1 que não constam no parcelamento.

Esta operação permite o empregador incluir no parcelamento trabalhadores que não foram considerados para cálculo automático do valor parcelado.

Após confirmar a ativação da informação declarada para o trabalhador, o sistema efetua a busca no banco de dados da Caixa e se encontrar o trabalhador, será recalculado o valor parcelado e o novo saldo é disponibilizado na opção Consulta Parcelamento MP 927/20.

Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento FGTS:

Na opção de “Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento MP 927/20”, o empregador pode verificar todas as informações sobre as declarações prestadas até 20.06 em GFIP, para as competências março, abril e maio de 2020.

Essa opção está disponível através do menu: Empregador → CRF, Impedimentos e Parcelamento → Regularidade → Memória de Cálculo.

Vencimento das Parcelas:

As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês, antecipando o recolhimento se não houver expediente bancário. O empregador pode solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia.

Cronograma de vencimento das parcelas:

1ª parcela – 07.07.2020

2ª parcela – 07.08.2020

3ª parcela – 04.09.2020

4ª parcela – 07.10.2020

5ª parcela – 06.11.2020

6ª parcela – 07.12.2020

Rescisão de Contrato de Trabalho:

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão. O processo todo é feito por meio da Aba Antecipar Pagamento.

Quem não declarou as informações até 20.06:

Os empregadores que não transmitiu a GFIP/Sefip declaratória ao FGTS das competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, não podem participar do parcelamento. Neste caso, deverão quitar o FGTS dessas competências fora do parcelamento. Se quitado até 07 de julho, não há encargos. Entretanto, após essa data, ficam obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atrasos.

Cartilha Parcelamento FGTS MP 927/2020:

Para orientações operacionais, a Caixa Econômica Federal disponibilizou a Cartilha contendo o passo a passo sobre o serviço de parcelamento. Para baixar, acesse o site da Caixa, em caixa.gov.br→ Menu Downloads → FGTS → Manuais e Cartilhas Operacionais →Cartilha Operacional MP 927/20 V02.

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Os empregadores que suspenderam o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, nos termos da Medida Provisória 927 de 2020, podem fazer o parcelamento FGTS dos valores em 6 parcelas fixas, sem os encargos por atraso, com recolhimento entre julho e dezembro de 2020.

Para viabilizar esse parcelamento FGTS, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o Portal de Parcelamento MP 927/20, para que as empresas possam emitir as 6 guias, com as parcelas dos valores declarados em GFIP/Sefip, na modalidade 1, das competências de março, abril e maio de 2020.

Tudo é feito de maneira digital, sem precisar ir à agência bancária. Não há necessidade de solicitar adesão ao parcelamento.

A GRFGTS será gerada a partir das informações de individualização dos depósitos devidos aos trabalhadores prestadas na GFIP declaratória que deu origem ao parcelamento. A exceção são os empregadores domésticos. Estes precisam aderir ao parcelamento por meio do portal do eSocial Doméstico, até 07 de junho.

Como acessar o parcelamento FGTS:

O acesso será por meio do Portal de Parcelamento MP 927/20, em http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br. O portal é bem fácil de operar e intuitivo. Mas devido à sobrecarga, vários usuários têm relatado lentidão e travamento das páginas.

Certificado Digital e Procuração:

O acesso será via certificado digital ICP e as regras do certificado serão as mesmas utilizadas para transmissão da GFIP/Sefip. Em se tratando de Microempreendedor Individual, o acesso será mediante uso do CPF e senha, uma vez que estes são dispensados da obrigatoriedade de certificado digital.

Vale lembrar que quem utiliza certificado via procuração, também terá acesso ao parcelamento. Mas terá que entrar no Conectividade Social e ativar a opção “Serviço Parcelamento MP 927”.

Consulta ao Parcelamento FGTS:

Para consultar as informações sobre o parcelamento o empregador deverá clicar na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20.

Feito isso, aparecerá as informações da empresa e os dados iniciais do parcelamento, tais com saldo e situação.

Para mais detalhes e impressão da guia do parcelamento, o usuário deverá clicar na opção “Consulta”, onde terá acesso as abas “Informações”, “Parcelas”, Pagar Parcela”, Antecipar Pagamento”, “Regularizar Parcelamento” e Gerir Parcelamento”, que contém as informações que auxiliam na gestão do parcelamento.

Aba Informações:

Demonstra a “Data do próximo vencimento do parcelamento”; “Situação do parcelamento”; “Data da situação do parcelamento”; “Saldo declarado” e o “Saldo do parcelamento”.

Ainda na aba Informações, o empregador terá acesso aos seguintes relatórios para download:

a) Origem do Parcelamento: relação dos trabalhadores que compõem o parcelamento, contendo os valores de depósito devidos para cada trabalhador, por competência;

b) Extrato de Pagamentos: informações dos valores de depósito quitados por trabalhador.

Aba Parcelas:

Nesta aba o empregador terá acesso às informações das “Parcelas quitadas”, “Vencidas” e “A vencer”. Acesso ao “Número de parcelas”; “Valor atual da parcela”; “Vencimento” e se possui “Guia gerada vinculada à parcela”.

Aba Pagar Parcelas:

Nesta aba é solicitada a “Emissão de guia para pagamento” de uma ou mais parcelas.

Para geração da GRFGTS, o empregador deve informar a data de vencimento e informar quantas parcelas deseja quitar.

Vale lembrar que no pagamento realizado em data posterior à do vencimento da parcela, serão acrescidos à guia os encargos por atraso, a serem cobrados a partir da data de vencimento da parcela.

A parcela vencida e não quitada impacta a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador.

E ainda, caso o empregador tenha guia gerada e não quitada, a solicitação de nova guia requer a confirmação do cancelamento da guia anteriormente gerada.

É permitida a geração de guia para data de vencimento futura desde que possua índice de atualização do FGTS disponível.

Aba Antecipar Pagamento:

Para desligamentos que necessitam dos pagamentos antecipados das 3 competências (março, abril e maio/2020), a geração das guias destes empregados pode ser efetuada em “Gerar Guia Antecipação”, onde deve-se informar o nº do PIS do empregado que deseja antecipar o recolhimento. Os valores declarados para o PIS consultado serão exibidos na tela, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado.

No caso de antecipação do recolhimento por motivo de desligamento do trabalhador, a guia de antecipação deve ser gerada observando a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) emitida para pagamento dos valores rescisórios devidos ao trabalhador.

As guias antecipadas e quitadas são abatidas do saldo do parcelamento e as parcelas remanescentes serão recalculadas.

Na opção “Guias Geradas”, o empregador pode acompanhar as guias de antecipação geradas e quitadas. As guias de antecipação quitadas são exibidas no relatório “Extrato de Pagamentos”.

Informação nunca é demais. Então, para que fique bem esclarecido, a Guia Rescisória deve ser gerada por meio do Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE e a guia para pagamento dos depósitos antecipados referentes às competências março, abril e maio de 2020, no Portal de Parcelamento MP 927/20. Será gerada uma guia para cada trabalhador contemplando todas as competências antecipadas.

Aba Regularizar Parcelamento FGTS:

Caso o empregador tenha feito pagamento de valores via GRF em função de desligamentos e o valor ainda não foi abatido do parcelamento automaticamente, será necessário fazer a regularização de forma manual.

Nesta aba, o empregador pode baixar o débito relacionado ao trabalhador no parcelamento, para o qual identifique que o depósito já foi realizado.

Para a regularização, o empregador pode realizar a pesquisa do trabalhador por competência ou pelo nº do PIS. Após selecionar o trabalhador, preencher o valor que deseja regularizar no parcelamento.

As informações regularizadas serão abatidas do valor das parcelas e do valor total do parcelamento.

Mas tenha bastante cuidado. Os valores baixados não poderão ser reintegrados ao parcelamento.

Aba Gerir Dados:

O empregador pode ativar informações de GFIP declaratória transmitida até 20.06 na modalidade 1 que não constam no parcelamento.

Esta operação permite o empregador incluir no parcelamento trabalhadores que não foram considerados para cálculo automático do valor parcelado.

Após confirmar a ativação da informação declarada para o trabalhador, o sistema efetua a busca no banco de dados da Caixa e se encontrar o trabalhador, será recalculado o valor parcelado e o novo saldo é disponibilizado na opção Consulta Parcelamento MP 927/20.

Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento FGTS:

Na opção de “Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento MP 927/20”, o empregador pode verificar todas as informações sobre as declarações prestadas até 20.06 em GFIP, para as competências março, abril e maio de 2020.

Essa opção está disponível através do menu: Empregador → CRF, Impedimentos e Parcelamento → Regularidade → Memória de Cálculo.

Vencimento das Parcelas:

As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês, antecipando o recolhimento se não houver expediente bancário. O empregador pode solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia.

Cronograma de vencimento das parcelas:

1ª parcela – 07.07.2020

2ª parcela – 07.08.2020

3ª parcela – 04.09.2020

4ª parcela – 07.10.2020

5ª parcela – 06.11.2020

6ª parcela – 07.12.2020

Rescisão de Contrato de Trabalho:

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão. O processo todo é feito por meio da Aba Antecipar Pagamento.

Quem não declarou as informações até 20.06:

Os empregadores que não transmitiu a GFIP/Sefip declaratória ao FGTS das competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, não podem participar do parcelamento. Neste caso, deverão quitar o FGTS dessas competências fora do parcelamento. Se quitado até 07 de julho, não há encargos. Entretanto, após essa data, ficam obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atrasos.

Cartilha Parcelamento FGTS MP 927/2020:

Para orientações operacionais, a Caixa Econômica Federal disponibilizou a Cartilha contendo o passo a passo sobre o serviço de parcelamento. Para baixar, acesse o site da Caixa, em caixa.gov.br→ Menu Downloads → FGTS → Manuais e Cartilhas Operacionais →Cartilha Operacional MP 927/20 V02.

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