ECF – RFB altera as regras de escrituração e disponibiliza novo Programa Validador Versão 3.0.1.
A Receita Federal do Brasil publicou hoje (22/06/2017) uma nova versão do Programa validador da ECF para transmissão do arquivo digital. A versão 3.0.1 do PVA apresenta as seguinte alterações:
1 – Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010.
2 – Correção do erro na importação do registro Y800.
3 – Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido.
4 – Correção do erro na recuperação de ECF anterior.
5 – Correção do erro na importação do registro Y600.
6 – Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.
Dentre as alterações, destacamos como principal alteração a “Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010”.
Nas versões anteriores, ao preencher a ECF com regime tributário Lucro Presumido com o Tipo de Escrituração “LIVRO CAIXA”, só era aceito o critério de reconhecimento de Receitas sendo o “Regime Caixa”. Com o novo PVA, mesmo que a pessoa jurídica utilize-se do Livro Caixa, poderá adotar o critério de reconhecimento de receitas como “REGIME DE COMPETÊNCIA”.
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