Novas orientações do Parcelamento do FGTS da MP 927

Trabalhista 10 de Ago de 2020

Os empregadores que suspenderam o recolhimento do FGTS e encaminharam a GFIP declaratória na modalidade 1, das competências março, abril e/ou maio de 2020, até o dia 20 de junho de 2020, realizarão os pagamentos dos valores destas 03 competências do parcelamento do FGTS em 6 vezes.

Para atender essa ação de parcelamento, a Caixa disponibilizou o serviço exclusivo de Parcelamento do FGTS MP 927/20 por meio do portal Conectividade Social.

Ocorre que muitos empregadores vêm encontrando dificuldades para gerar a GRFTS para quitação das parcelas. Alguns problemas são velhos conhecidos, ocorridos desde a emissão da 1ª parcela e que ainda não foram solucionados.

É oportuno lembrar que a Caixa atualizou a Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20, com modificações nas funcionalidades.

Para dirimir algumas dúvidas, veja abaixo as seguintes orientações:

Qual a previsão para a Caixa corrigir o problema das empresas com inscrição no CEI que não aparecem no parcelamento?

A Caixa está ciente do problema e está trabalhando nesta solução. A previsão é que este problema seja solucionado antes do vencimento da 3ª parcela.

Como obter a GRFTS da 2ª parcela das empresas com matrícula CEI que não aparecem no parcelamento?

Em 06/07/2020 a Caixa enviou a GRFGTS para o e-mail indicado como responsável na entrega do arquivo GFIP/Sefip.

Os empregadores que não receberam a guia devem encaminhar a solicitação para o e-mail gepas14@caixa.gov.br com o Título: CEI 999999999 – Parcela XX.

Empresas que não conseguem quitar a GRFGTS pelo Internet Banking da Caixa, o que fazer?

De fato, está ocorrendo problemas na quitação da guia por meio do Internet Banking da Caixa.

Neste caso, as opções são quitar a guia direto em uma agência da Caixa ou em um dos bancos conveniados.

Quais são os bancos conveniados com a Caixa para quitação da GRFTS?

Os bancos abaixo relacionados realizaram as configurações necessários para comunicação com o FGTS.

001 – Banco do Brasil

021 – Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes

033 – Santander

041 – Banco do Rio Grande do Sul – Banrisul

047 – Banco do Estado do Sergipe

237 – Bradesco

341 – Banco Itaú

389 – Banco Mercantil do Brasil

748 – Sicred

756 – Sicoob

Para algumas empresas, a GRFTS não saiu impressa a razão social. Pode efetuar o pagamento mesmo assim?

Pode sim. O que importa é a identificação do CNPJ ou da matrícula CEI. Se estiver correto, o pagamento poderá ser feito normalmente.

Quem não conseguiu quitar a GRFGTS da 2ª parcela até 07/08, terá incidências de juros e multas?

Sim. Ainda não foi publicada nenhuma anistia neste sentido. Então, por enquanto, se recolhido em atraso, terá a incidências de encargos.

As empresas que emitiram a guia da 2ª parcela via GFIP por não ter encontrado outra alternativa, como ficam?

A Caixa não orientou aos empregadores emitirem a 2ª parcela via GFIP. Mas mesmo assim, o valor quitado via GFIP será abatido do saldo do parcelamento.

A empresa transmitiu as GFIPs declaratórias para as competências 03, 04 e 05/2020 até o dia 20/06, porém, as informações não aparecem no portal do parcelamento. Como recolher a 2ª parcela?

Se o empregador enviou as GFIPs declaratórias dentro do prazo e mesmo assim não estiver aparecendo, neste caso terá que aguardar a carga complementar e distribuição nas parcelas vincendas. A Caixa fará um reprocessamento e todas as competências serão redistribuídas.

Como o empregador deve proceder no caso de ter efetuado o pagamento a maior ou em duplicidade dos valores da 1ª e 2ª parcela?

Os valores pagos à maior ou em duplicidade serão objeto de compensação em parcelas vincendas.

A 2ª parcela aparece zerada. Foi informado que é devido a antecipação dos empregados desligados.  A empresa ficará sem pagar a 2ª Parcela?

Se os valores constarem no Extrato de Pagamento, significa que foram quitados nas guias de antecipações. Neste caso, de fato não haverá valores a pagar na 2ª Parcela e a empresa segue o cronograma de vencimento das demais parcelas.

As empresas que de forma equivocada baixou o valor da parcela por meio do menu “Regularizar Parcelamento” terá a opção de retornar esses valores?

A Caixa divulgará posteriormente orientação para restabelecer os valores baixados indevidamente.

Alguns empregados não aparecem no menu “Antecipar Pagamento”, sendo que no extrato de parcelamento do FGTS eles estão listados. Como antecipar o recolhimento do FGTS, uma vez que eles estão sendo desligados e o FGTS vencem agora?

Caso o empregado não conste no menu “Antecipar Pagamento”, o empregador deverá gerar o “Extrato de Pagamento” e o trabalhador deverá constar como quitado.

A Caixa prioriza o depósito dos empregados mais antigos daquela competência.

O 13º salário ainda não consta no parcelamento do FGTS. A empresa precisa antecipar o FGTS sobre o 13° salário dos empregados desligados. O que fazer?

Terá que aguardar à carga complementar e distribuição nas parcelas vincendas.

Qual prazo para a Caixa efetuar a baixa da 1ª parcela que já foi quitada?

Está previsto para que ocorra no dia 17/08/2020 a estabilização do processamento da 1ª parcela.

Qual o prazo para que os valores da 1ª parcela quitada, conste na conta do FGTS dos empregados?

Também está prevista para 17/08/2020 a estabilização do processamento da 1ª parcela.

Em casos de reabertura de folha, dos meses 03, 04 e 05 de 2020, onde foi pago a primeira parcela, e neste reprocesso gera uma diferença de FGTS a pagar. Como a diferença será tratada no sistema?

O pagamento de diferenças relativas aos meses 03, 04 e 05 de 2020, desde que não declarados até o dia 20/06/2020, deve ser efetuado via SEFIP.

Para esses valores, serão aplicados os encargos decorrentes de recolhimento em atraso desde a data devida da competência.

Na hipótese de desligamento a pedido do trabalhador, é devida a antecipação do FGTS?

Sim.  Em qualquer motivo de desligamento é devida a antecipação do recolhimento das competências 03, 04 e/ou 05/2020.

Como o empregador deve proceder no caso de pagamentos realizados por meio da GRFGTS e que ainda não constam na conta do trabalhador?

Os processamentos da GRFGTS aguardam tratamento de identificação. Neste caso terá que aguardar.

Saiba mais como solucionar problemas do parcelamento do FGTS aqui.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Bernadete Conceição

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Os empregadores que suspenderam o recolhimento do FGTS e encaminharam a GFIP declaratória na modalidade 1, das competências março, abril e/ou maio de 2020, até o dia 20 de junho de 2020, realizarão os pagamentos dos valores destas 03 competências do parcelamento do FGTS em 6 vezes.

Para atender essa ação de parcelamento, a Caixa disponibilizou o serviço exclusivo de Parcelamento do FGTS MP 927/20 por meio do portal Conectividade Social.

Ocorre que muitos empregadores vêm encontrando dificuldades para gerar a GRFTS para quitação das parcelas. Alguns problemas são velhos conhecidos, ocorridos desde a emissão da 1ª parcela e que ainda não foram solucionados.

É oportuno lembrar que a Caixa atualizou a Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20, com modificações nas funcionalidades.

Para dirimir algumas dúvidas, veja abaixo as seguintes orientações:

Qual a previsão para a Caixa corrigir o problema das empresas com inscrição no CEI que não aparecem no parcelamento?

A Caixa está ciente do problema e está trabalhando nesta solução. A previsão é que este problema seja solucionado antes do vencimento da 3ª parcela.

Como obter a GRFTS da 2ª parcela das empresas com matrícula CEI que não aparecem no parcelamento?

Em 06/07/2020 a Caixa enviou a GRFGTS para o e-mail indicado como responsável na entrega do arquivo GFIP/Sefip.

Os empregadores que não receberam a guia devem encaminhar a solicitação para o e-mail gepas14@caixa.gov.br com o Título: CEI 999999999 – Parcela XX.

Empresas que não conseguem quitar a GRFGTS pelo Internet Banking da Caixa, o que fazer?

De fato, está ocorrendo problemas na quitação da guia por meio do Internet Banking da Caixa.

Neste caso, as opções são quitar a guia direto em uma agência da Caixa ou em um dos bancos conveniados.

Quais são os bancos conveniados com a Caixa para quitação da GRFTS?

Os bancos abaixo relacionados realizaram as configurações necessários para comunicação com o FGTS.

001 – Banco do Brasil

021 – Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes

033 – Santander

041 – Banco do Rio Grande do Sul – Banrisul

047 – Banco do Estado do Sergipe

237 – Bradesco

341 – Banco Itaú

389 – Banco Mercantil do Brasil

748 – Sicred

756 – Sicoob

Para algumas empresas, a GRFTS não saiu impressa a razão social. Pode efetuar o pagamento mesmo assim?

Pode sim. O que importa é a identificação do CNPJ ou da matrícula CEI. Se estiver correto, o pagamento poderá ser feito normalmente.

Quem não conseguiu quitar a GRFGTS da 2ª parcela até 07/08, terá incidências de juros e multas?

Sim. Ainda não foi publicada nenhuma anistia neste sentido. Então, por enquanto, se recolhido em atraso, terá a incidências de encargos.

As empresas que emitiram a guia da 2ª parcela via GFIP por não ter encontrado outra alternativa, como ficam?

A Caixa não orientou aos empregadores emitirem a 2ª parcela via GFIP. Mas mesmo assim, o valor quitado via GFIP será abatido do saldo do parcelamento.

A empresa transmitiu as GFIPs declaratórias para as competências 03, 04 e 05/2020 até o dia 20/06, porém, as informações não aparecem no portal do parcelamento. Como recolher a 2ª parcela?

Se o empregador enviou as GFIPs declaratórias dentro do prazo e mesmo assim não estiver aparecendo, neste caso terá que aguardar a carga complementar e distribuição nas parcelas vincendas. A Caixa fará um reprocessamento e todas as competências serão redistribuídas.

Como o empregador deve proceder no caso de ter efetuado o pagamento a maior ou em duplicidade dos valores da 1ª e 2ª parcela?

Os valores pagos à maior ou em duplicidade serão objeto de compensação em parcelas vincendas.

A 2ª parcela aparece zerada. Foi informado que é devido a antecipação dos empregados desligados.  A empresa ficará sem pagar a 2ª Parcela?

Se os valores constarem no Extrato de Pagamento, significa que foram quitados nas guias de antecipações. Neste caso, de fato não haverá valores a pagar na 2ª Parcela e a empresa segue o cronograma de vencimento das demais parcelas.

As empresas que de forma equivocada baixou o valor da parcela por meio do menu “Regularizar Parcelamento” terá a opção de retornar esses valores?

A Caixa divulgará posteriormente orientação para restabelecer os valores baixados indevidamente.

Alguns empregados não aparecem no menu “Antecipar Pagamento”, sendo que no extrato de parcelamento do FGTS eles estão listados. Como antecipar o recolhimento do FGTS, uma vez que eles estão sendo desligados e o FGTS vencem agora?

Caso o empregado não conste no menu “Antecipar Pagamento”, o empregador deverá gerar o “Extrato de Pagamento” e o trabalhador deverá constar como quitado.

A Caixa prioriza o depósito dos empregados mais antigos daquela competência.

O 13º salário ainda não consta no parcelamento do FGTS. A empresa precisa antecipar o FGTS sobre o 13° salário dos empregados desligados. O que fazer?

Terá que aguardar à carga complementar e distribuição nas parcelas vincendas.

Qual prazo para a Caixa efetuar a baixa da 1ª parcela que já foi quitada?

Está previsto para que ocorra no dia 17/08/2020 a estabilização do processamento da 1ª parcela.

Qual o prazo para que os valores da 1ª parcela quitada, conste na conta do FGTS dos empregados?

Também está prevista para 17/08/2020 a estabilização do processamento da 1ª parcela.

Em casos de reabertura de folha, dos meses 03, 04 e 05 de 2020, onde foi pago a primeira parcela, e neste reprocesso gera uma diferença de FGTS a pagar. Como a diferença será tratada no sistema?

O pagamento de diferenças relativas aos meses 03, 04 e 05 de 2020, desde que não declarados até o dia 20/06/2020, deve ser efetuado via SEFIP.

Para esses valores, serão aplicados os encargos decorrentes de recolhimento em atraso desde a data devida da competência.

Na hipótese de desligamento a pedido do trabalhador, é devida a antecipação do FGTS?

Sim.  Em qualquer motivo de desligamento é devida a antecipação do recolhimento das competências 03, 04 e/ou 05/2020.

Como o empregador deve proceder no caso de pagamentos realizados por meio da GRFGTS e que ainda não constam na conta do trabalhador?

Os processamentos da GRFGTS aguardam tratamento de identificação. Neste caso terá que aguardar.

Saiba mais como solucionar problemas do parcelamento do FGTS aqui.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Bernadete Conceição

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