Como solucionar diversos problemas no parcelamento do FGTS MP 927/2020

6 de Jul de 2020

Desde o lançamento do Portal de Serviço de Parcelamento MP 927/2020 pela Caixa Econômica Federal, no endereço da Conectividade Social, a maioria dos usuários tem relatados diversos problemas no parcelamento do FGTS, tais como, página fora do ar, lentidão, travamentos, empresas não listadas no parcelamento e divergências de valores no FGTS.

Neste final de semana (05.07), o portal do parcelamento passou por atualização. A finalidade foi a consolidação dos abatimentos dos valores de FGTS antecipados para os trabalhadores desligados.

Segundo a Caixa, em razão do massivo volume de acessos ao portal, mesmo após a atualização e melhora na performance, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários.

Para auxiliar os empregadores, abaixo esclarecemos as seguintes dúvidas sobre os problemas no parcelamento do FGTS:

Empresas não aparecem no parcelamento

Primeiro certifique se foi entregue a GFIP/Sefip na modalidade 1 até 20.06.

Caso tenha sido entregue, possivelmente seja algum problema relacionado ao certificado digital. Se a transmissão da GFIP/Sefip foi efetuada via procuração (outorga), uma solução é refazer a procuração e ativar a opção “Serviço Parcelamento MP 927”. Pode ser que corrija o problema e as empresas sejam listadas no parcelamento.

13º salário não foi somado ao parcelamento

De fato o 13º salário não está sendo somado ao parcelamento. A Caixa está ciente desta falha. O empregador poderá pagar a guia normalmente. Assim que a Caixa solucionar o problema, o 13º Salário será somado as próximas parcelas.

Diferenças de valores apurados (a maior ou a menor) como um dos maiores problemas no parcelamento do FGTS

Na opção de “Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento MP 927/20”, o empregador poderá verificar todas as informações sobre as declarações prestadas até 20.06 em GFIP, para as competências março, abril e maio de 2020.

Caso o empregador tenha efetuado o pagamento de valores via GRF em função de desligamentos e o valor ainda não foi abatido do parcelamento automaticamente, será necessário fazer a regularização de forma manual, na aba “Regularizar Parcelamento”. Nesta aba, o empregador pode baixar o débito relacionado ao trabalhador no parcelamento, para o qual identifique que o depósito já foi realizado.

Caso o valor esteja a menor, o empregador deverá acessar a aba “Gerir Dados” e ativar as informações de GFIP declaratória transmitida até 20.06 na modalidade 1 que não constam no parcelamento.

Após confirmar a ativação da informação declarada para o trabalhador, o sistema efetuará a busca no banco de dados da Caixa e se encontrar o trabalhador, será recalculado o valor parcelado e o novo saldo é disponibilizado na opção Consulta Parcelamento MP 927/20.

Liberação da guia de parcelamento na caixa postal

A Caixa informou que disponibilizará a todos os empregadores até 06.07, na Caixa Postal do Conectividade Social ICP, a guia do parcelamento em formato Txt e com códigos de barras para os empregadores realizarem o pagamento.

Para quem não está conseguindo acessar o portal do parcelamento, poderá imprimir a guia recebida pelo Conectividade Social ICP.

O empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social poderá proceder da seguinte forma:

  1. Acessar o site selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;
  2. Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).

A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso.

Guia recebida na caixa postal está com valores divergentes (a maior ou a menor)

Caso o valor da guia disponibilizada na caixa postal esteja divergente, quer seja, a maior a menor, o empregador poderá pagar assim mesmo. Os valores pagos serão ajustados no saldo das parcelas futuras vincendas, nas próximas competências.

Quem não consegue acessar o portal e não receber a guia na caixa postal devido aos problemas no parcelamento do FGTS

Existe a alternativa de imprimir a guia do parcelamento pelo aplicativo Sefip. Não é recomendável, mas é uma solução paliativa.

Como gerar a guia do parcelamento via Sefip

Caso o empregador não tenha acesso ao portal do parcelamento e não tenha recebido a GRFGTS na caixa postal do conectividade eSocial ICP, a última opção paliativa repassada pela Caixa, é gerar a guia pela Sefip. Essa opção não é recomenda, mas é uma possibilidade. Neste caso, o empregador poderá gerar uma Sefip para competência março de 2020, em atraso, via Folha de Pagamento, com o mesmo código de recolhimento utilizado mensalmente (115, 150/155). Após efetuada a importação, o arquivo deverá ser ajustado para conter o valor de somente 1/6 da parcela do FGTS (competências março, abril e maio dividido por 6).

Este valor de 1/6 deverá ser distribuído entre os empregados objetos do parcelamento da competência março, informando a modalidade “branco”.

Como o valor de 1/6 da parcela é menor do que o valor do arquivo gerado para a competência março, os empregados que ultrapassarem o valor de 1/6 devem ser informados com modalidade 9. Os empregados que não devem constar na competência março, como por exemplo, os desligados, também devem ser informados na modalidade 9.

Ressalte que o valor poderá ser aproximado, a maior ou a menor, não precisando coincidir exatamente com o valor de 1/6 da parcela, uma vez que nas próximas parcelas os valores serão ajustados.

É oportuno esclarecer que o empregador poderá escolher os empregados que deseja constar na competência março, desde os mais antigos ou aqueles informados na ordem que aparece no arquivo.

Guia de pagamento rejeitada pelo banco é um dos problemas no parcelamento do FGTS

Apenas quatro bancos estão conveniados para receber a guia do parcelamento – GRFGTS. São eles, Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Sicred. O empregador poderá tentar em outros bancos que estão na lista de conveniados com a Caixa, mas pode ser que que ainda não estejam adaptados para receber a GRFGTS.

 

Além dos problemas acima, recebemos outros questionamentos que podem auxiliar os empregadores.

Empregador deixou de incluir um trabalhador nas declarações prestadas até o dia 20/06/2020

Considerando o término do prazo para declaração que compõe o parcelamento previsto na MP 927/20, o empregador deve utilizar o Sefip para recolher o valor devido.

Quem não entregou GFIP/Sefip até 20/06

Quem não entregou GFIP/Sefip, na modalidade 1 referente as competências citadas até 20.06, não participará do parcelamento.

Neste caso, deverá quitar o FGTS dessas competências fora do parcelamento. Segundo o Cartilha Operacional MP 9127/20202, até o dia 07/07/2020, o Sefip permitirá o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 sem a apuração de encargos. Após esta data o Sefip calculará encargos para pagamento das competências março, abril e maio de 2020, com a respectiva incidência de multa por atraso.

Desligados nas competências março, abril e maio de 2020

Todos os desligamentos, independente do motivo, mesmo para pedido de demissão, o FGTS destas competência não estão abrangidos no parcelamento e devem ser recolhidos GFIP/Sefip. Para quem não efetuou o recolhimento, deverá recolher via GFIP na modalidade branco.

Rescisão de contrato de trabalho durante o parcelamento

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador estará obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão. O processo todo é feito por meio do Portal do Parcelamento, na aba Antecipar Pagamento.

O abatimento dos pagamentos antecipados ocorre em até 5 dias úteis após sua quitação.

Se o problema no parcelamento do FGTS é que ele não for quitado até o dia 07 de cada mês

Os empregadores que não quitarem a parcela até o dia 07 de cada mês, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de encargos, mas continua no parcelamento.

 

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Desde o lançamento do Portal de Serviço de Parcelamento MP 927/2020 pela Caixa Econômica Federal, no endereço da Conectividade Social, a maioria dos usuários tem relatados diversos problemas no parcelamento do FGTS, tais como, página fora do ar, lentidão, travamentos, empresas não listadas no parcelamento e divergências de valores no FGTS.

Neste final de semana (05.07), o portal do parcelamento passou por atualização. A finalidade foi a consolidação dos abatimentos dos valores de FGTS antecipados para os trabalhadores desligados.

Segundo a Caixa, em razão do massivo volume de acessos ao portal, mesmo após a atualização e melhora na performance, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários.

Para auxiliar os empregadores, abaixo esclarecemos as seguintes dúvidas sobre os problemas no parcelamento do FGTS:

Empresas não aparecem no parcelamento

Primeiro certifique se foi entregue a GFIP/Sefip na modalidade 1 até 20.06.

Caso tenha sido entregue, possivelmente seja algum problema relacionado ao certificado digital. Se a transmissão da GFIP/Sefip foi efetuada via procuração (outorga), uma solução é refazer a procuração e ativar a opção “Serviço Parcelamento MP 927”. Pode ser que corrija o problema e as empresas sejam listadas no parcelamento.

13º salário não foi somado ao parcelamento

De fato o 13º salário não está sendo somado ao parcelamento. A Caixa está ciente desta falha. O empregador poderá pagar a guia normalmente. Assim que a Caixa solucionar o problema, o 13º Salário será somado as próximas parcelas.

Diferenças de valores apurados (a maior ou a menor) como um dos maiores problemas no parcelamento do FGTS

Na opção de “Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento MP 927/20”, o empregador poderá verificar todas as informações sobre as declarações prestadas até 20.06 em GFIP, para as competências março, abril e maio de 2020.

Caso o empregador tenha efetuado o pagamento de valores via GRF em função de desligamentos e o valor ainda não foi abatido do parcelamento automaticamente, será necessário fazer a regularização de forma manual, na aba “Regularizar Parcelamento”. Nesta aba, o empregador pode baixar o débito relacionado ao trabalhador no parcelamento, para o qual identifique que o depósito já foi realizado.

Caso o valor esteja a menor, o empregador deverá acessar a aba “Gerir Dados” e ativar as informações de GFIP declaratória transmitida até 20.06 na modalidade 1 que não constam no parcelamento.

Após confirmar a ativação da informação declarada para o trabalhador, o sistema efetuará a busca no banco de dados da Caixa e se encontrar o trabalhador, será recalculado o valor parcelado e o novo saldo é disponibilizado na opção Consulta Parcelamento MP 927/20.

Liberação da guia de parcelamento na caixa postal

A Caixa informou que disponibilizará a todos os empregadores até 06.07, na Caixa Postal do Conectividade Social ICP, a guia do parcelamento em formato Txt e com códigos de barras para os empregadores realizarem o pagamento.

Para quem não está conseguindo acessar o portal do parcelamento, poderá imprimir a guia recebida pelo Conectividade Social ICP.

O empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social poderá proceder da seguinte forma:

  1. Acessar o site selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;
  2. Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).

A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso.

Guia recebida na caixa postal está com valores divergentes (a maior ou a menor)

Caso o valor da guia disponibilizada na caixa postal esteja divergente, quer seja, a maior a menor, o empregador poderá pagar assim mesmo. Os valores pagos serão ajustados no saldo das parcelas futuras vincendas, nas próximas competências.

Quem não consegue acessar o portal e não receber a guia na caixa postal devido aos problemas no parcelamento do FGTS

Existe a alternativa de imprimir a guia do parcelamento pelo aplicativo Sefip. Não é recomendável, mas é uma solução paliativa.

Como gerar a guia do parcelamento via Sefip

Caso o empregador não tenha acesso ao portal do parcelamento e não tenha recebido a GRFGTS na caixa postal do conectividade eSocial ICP, a última opção paliativa repassada pela Caixa, é gerar a guia pela Sefip. Essa opção não é recomenda, mas é uma possibilidade. Neste caso, o empregador poderá gerar uma Sefip para competência março de 2020, em atraso, via Folha de Pagamento, com o mesmo código de recolhimento utilizado mensalmente (115, 150/155). Após efetuada a importação, o arquivo deverá ser ajustado para conter o valor de somente 1/6 da parcela do FGTS (competências março, abril e maio dividido por 6).

Este valor de 1/6 deverá ser distribuído entre os empregados objetos do parcelamento da competência março, informando a modalidade “branco”.

Como o valor de 1/6 da parcela é menor do que o valor do arquivo gerado para a competência março, os empregados que ultrapassarem o valor de 1/6 devem ser informados com modalidade 9. Os empregados que não devem constar na competência março, como por exemplo, os desligados, também devem ser informados na modalidade 9.

Ressalte que o valor poderá ser aproximado, a maior ou a menor, não precisando coincidir exatamente com o valor de 1/6 da parcela, uma vez que nas próximas parcelas os valores serão ajustados.

É oportuno esclarecer que o empregador poderá escolher os empregados que deseja constar na competência março, desde os mais antigos ou aqueles informados na ordem que aparece no arquivo.

Guia de pagamento rejeitada pelo banco é um dos problemas no parcelamento do FGTS

Apenas quatro bancos estão conveniados para receber a guia do parcelamento – GRFGTS. São eles, Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Sicred. O empregador poderá tentar em outros bancos que estão na lista de conveniados com a Caixa, mas pode ser que que ainda não estejam adaptados para receber a GRFGTS.

 

Além dos problemas acima, recebemos outros questionamentos que podem auxiliar os empregadores.

Empregador deixou de incluir um trabalhador nas declarações prestadas até o dia 20/06/2020

Considerando o término do prazo para declaração que compõe o parcelamento previsto na MP 927/20, o empregador deve utilizar o Sefip para recolher o valor devido.

Quem não entregou GFIP/Sefip até 20/06

Quem não entregou GFIP/Sefip, na modalidade 1 referente as competências citadas até 20.06, não participará do parcelamento.

Neste caso, deverá quitar o FGTS dessas competências fora do parcelamento. Segundo o Cartilha Operacional MP 9127/20202, até o dia 07/07/2020, o Sefip permitirá o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 sem a apuração de encargos. Após esta data o Sefip calculará encargos para pagamento das competências março, abril e maio de 2020, com a respectiva incidência de multa por atraso.

Desligados nas competências março, abril e maio de 2020

Todos os desligamentos, independente do motivo, mesmo para pedido de demissão, o FGTS destas competência não estão abrangidos no parcelamento e devem ser recolhidos GFIP/Sefip. Para quem não efetuou o recolhimento, deverá recolher via GFIP na modalidade branco.

Rescisão de contrato de trabalho durante o parcelamento

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador estará obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão. O processo todo é feito por meio do Portal do Parcelamento, na aba Antecipar Pagamento.

O abatimento dos pagamentos antecipados ocorre em até 5 dias úteis após sua quitação.

Se o problema no parcelamento do FGTS é que ele não for quitado até o dia 07 de cada mês

Os empregadores que não quitarem a parcela até o dia 07 de cada mês, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de encargos, mas continua no parcelamento.

 

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