Você conhece o novo modelo do Comprovante de Inscrição no CNPJ?

28 de Jul de 2020

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.963 em 07/07/2020, a Receita Federal inovou ao instituir um novo modelo do Comprovante de Inscrição do CNPJ, com informações complementares de interesse dos sócios e administradores das empresas, dos contadores e a quem mais possa se interessar.

Agora, além do tradicional modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Empresa no CNPJ, que é  de acesso público e emitido por meio do portal da Receita Federal do Brasil,  foi instituído o modelo II,  que contém todas as informações já disponibilizadas no modelo I e os dados detalhados dos representantes e do quadro de sócios e administradores, abrangendo o número do CPF descaracterizado, o número do CNPJ e a qualificação dos integrantes da pessoa jurídica, além do código de autenticidade.

O novo comprovante modelo II é emitido por meio do Portal Nacional da Redesim e somente por pessoas com cadastros na área do usuário e que compõem o quadro de sócio e de administradores da pessoa jurídica, o representante perante o CNPJ (um dos sócios ou o administrador) e o contador.

Já a validação do comprovante pelo código de autenticidade pode ser feita por qualquer usuário que tenha cadastro no Portal Nacional da Redesim. É através da conferência por autenticidade que se comprova que o documento é válido perante a Receita Federal do Brasil. Pode-se validar as informações do  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Empresa e também consultar o seu conteúdo e todo o histórico das alterações que ocorreram no decorrer do tempo e inclusive, reimprimir o documento.

O novo modelo do comprovante do CNPJ e a consulta por autenticidade trará agilidade na obtenção de documentos pelos interessados e dispensa o deslocamento a estabelecimentos físicos para autenticação.

Por exemplo, as Autoridades Certificadoras emitentes de certificado digital, poderão consultar se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, garantindo a emissão de forma remota do e-CNPJ, dispensando a apresentação do ato constitutivo ou certidão simplificada.

Todos os empreendedores que desejam constituir sua empresa, precisam registrá-la nos órgãos públicos pertinentes aos âmbitos de atuação. No processo de obtenção do registro e a legalização de pessoas jurídicas, a burocracia será reduzida, abreviando e simplificando procedimentos e diminuindo o tempo e o custo para o registro.

No caso de empresa mercantil, ou seja, aquela que industrializa e comercializa seus produtos ou prestador de serviço em geral, o empreendedor deve efetuar seu registro na Junta Comercial e, no caso de prestadores de serviços  constituída como Sociedade Simples no Registro Civil da Pessoa jurídica, Receita Federal (obtenção do CNPJ), Secretaria da Fazenda e na Prefeitura.

A intenção é que todos os órgãos possam realizar a consulta e conferência por autenticidade do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, dispensado a apresentação de cópias de documentos e trazendo mais rapidez no registro de empresas.

O modelo antigo do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade é público e continuará existindo, podendo ser acessado normalmente pela página da Receita Federal.

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Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.963 em 07/07/2020, a Receita Federal inovou ao instituir um novo modelo do Comprovante de Inscrição do CNPJ, com informações complementares de interesse dos sócios e administradores das empresas, dos contadores e a quem mais possa se interessar.

Agora, além do tradicional modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Empresa no CNPJ, que é  de acesso público e emitido por meio do portal da Receita Federal do Brasil,  foi instituído o modelo II,  que contém todas as informações já disponibilizadas no modelo I e os dados detalhados dos representantes e do quadro de sócios e administradores, abrangendo o número do CPF descaracterizado, o número do CNPJ e a qualificação dos integrantes da pessoa jurídica, além do código de autenticidade.

O novo comprovante modelo II é emitido por meio do Portal Nacional da Redesim e somente por pessoas com cadastros na área do usuário e que compõem o quadro de sócio e de administradores da pessoa jurídica, o representante perante o CNPJ (um dos sócios ou o administrador) e o contador.

Já a validação do comprovante pelo código de autenticidade pode ser feita por qualquer usuário que tenha cadastro no Portal Nacional da Redesim. É através da conferência por autenticidade que se comprova que o documento é válido perante a Receita Federal do Brasil. Pode-se validar as informações do  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Empresa e também consultar o seu conteúdo e todo o histórico das alterações que ocorreram no decorrer do tempo e inclusive, reimprimir o documento.

O novo modelo do comprovante do CNPJ e a consulta por autenticidade trará agilidade na obtenção de documentos pelos interessados e dispensa o deslocamento a estabelecimentos físicos para autenticação.

Por exemplo, as Autoridades Certificadoras emitentes de certificado digital, poderão consultar se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, garantindo a emissão de forma remota do e-CNPJ, dispensando a apresentação do ato constitutivo ou certidão simplificada.

Todos os empreendedores que desejam constituir sua empresa, precisam registrá-la nos órgãos públicos pertinentes aos âmbitos de atuação. No processo de obtenção do registro e a legalização de pessoas jurídicas, a burocracia será reduzida, abreviando e simplificando procedimentos e diminuindo o tempo e o custo para o registro.

No caso de empresa mercantil, ou seja, aquela que industrializa e comercializa seus produtos ou prestador de serviço em geral, o empreendedor deve efetuar seu registro na Junta Comercial e, no caso de prestadores de serviços  constituída como Sociedade Simples no Registro Civil da Pessoa jurídica, Receita Federal (obtenção do CNPJ), Secretaria da Fazenda e na Prefeitura.

A intenção é que todos os órgãos possam realizar a consulta e conferência por autenticidade do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, dispensado a apresentação de cópias de documentos e trazendo mais rapidez no registro de empresas.

O modelo antigo do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade é público e continuará existindo, podendo ser acessado normalmente pela página da Receita Federal.

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