PIS/Pasep e Cofins têm vencimentos da competência de maio prorrogados

17 de Jun de 2020

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria ME nº 245, de 15.06.2020 – DOU de 17.06.2020, prorrogou o prazo para o recolhimento do PIS/Pasep e Cofins de que tratam o artigo 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o artigo 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o artigo 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A postergação do prazo vale para a competência maio de 2020, que terá o vencimento dessas contribuições devidas nos mesmos prazos da competência outubro de 2020.

Vale lembrar que, em portaria anterior, as competências de março e abril de 2020, já haviam sido prorrogadas.

Agora, com a prorrogação da competência maio de 2020, os vencimentos  ficaram assim:  

 

a) Entidades Financeiras, PIS/Pasep e Cofins

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

b) Demais entidades, inclusive PIS sobre Folha

Competência: Maio/2020

Vencimento: 25/06/2020

Prorrogado para 25/11/2020

 

É oportuno esclarecer que a competência de junho de 2020 até o presente momento, não sofreu postergação de prazo, salvo portaria publicada posteriormente a essa data.

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 Feito com  por Legalmatic.

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A postergação do prazo vale para a competência maio de 2020, que terá o vencimento dessas contribuições devidas nos mesmos prazos da competência outubro de 2020.

Vale lembrar que, em portaria anterior, as competências de março e abril de 2020, já haviam sido prorrogadas.

Agora, com a prorrogação da competência maio de 2020, os vencimentos  ficaram assim:  

 

a) Entidades Financeiras, PIS/Pasep e Cofins

Competência: Maio/2020

Vencimento: 19/06/2020

Prorrogado para 20/11/2020

 

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Competência: Maio/2020

Vencimento: 25/06/2020

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É oportuno esclarecer que a competência de junho de 2020 até o presente momento, não sofreu postergação de prazo, salvo portaria publicada posteriormente a essa data.

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