MP 959 prorroga prazo da LGPD para 2021

1 de Mai de 2020

Dentre outros assuntos, a MP 959, de 29/04/2020, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo da LGPD, em seu art. 4º para 03/05/2021.

Essa já é a segunda prorrogação da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que inicialmente tinha previsão de valer no início deste ano. Vale ressaltar que os artigos da LGPD – em relação à constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – permanecem vigentes.

No início de abril, o Senado já havia aprovado um projeto que adiava a LGPD para 2021. O processo avançou para discussão na Câmara dos Deputados.

A questão é de máxima importância, pois a LGPD deve impor uma mudança cultural muito grande em todas as empresas brasileiras.

Para as empresas que estão em processo de adequação às regras de proteção de dados, a recomendação de Raphael Carrilho, membro ANPPD e DPO da Contmatic Phoenix, é que continuem, pois prorrogar não significa extinguir.

“Em um futuro próximo, na minha visão e conhecimento afora, negócios entre empresas serão fechados com esta nova premissa de só trocar dados com empresas que garantem a segurança de seus dados”, ressalta Raphael.

Para as empresas, a prorrogação do prazo da LGPD representa uma vitória, pois elas ganham mais tempo para se adequar à nova realidade.  Para a segurança dos dados, ao contrário, o adiamento denota uma derrota, pois ganha-se mais tempo para negociatas no “mercado negro de dados”.

Por fim, para os profissionais de dados, um fôlego extra para auxiliar as empresas que querem trabalhar da maneira correta, mas que, em meio a esta pandemia, tiveram de focar exclusivamente em se manterem vivas e rentáveis.

A LGPD é um dispositivo que estabelece padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei também dispõe de punições para eventuais descuidos e criará uma autoridade nacional para fiscalização.

Leia mais e descubra como a LGPD impactará no seu escritório de contabilidade.

Feito com ❤ pelo Marketing.

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Dentre outros assuntos, a MP 959, de 29/04/2020, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo da LGPD, em seu art. 4º para 03/05/2021.

Essa já é a segunda prorrogação da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que inicialmente tinha previsão de valer no início deste ano. Vale ressaltar que os artigos da LGPD – em relação à constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – permanecem vigentes.

No início de abril, o Senado já havia aprovado um projeto que adiava a LGPD para 2021. O processo avançou para discussão na Câmara dos Deputados.

A questão é de máxima importância, pois a LGPD deve impor uma mudança cultural muito grande em todas as empresas brasileiras.

Para as empresas que estão em processo de adequação às regras de proteção de dados, a recomendação de Raphael Carrilho, membro ANPPD e DPO da Contmatic Phoenix, é que continuem, pois prorrogar não significa extinguir.

“Em um futuro próximo, na minha visão e conhecimento afora, negócios entre empresas serão fechados com esta nova premissa de só trocar dados com empresas que garantem a segurança de seus dados”, ressalta Raphael.

Para as empresas, a prorrogação do prazo da LGPD representa uma vitória, pois elas ganham mais tempo para se adequar à nova realidade.  Para a segurança dos dados, ao contrário, o adiamento denota uma derrota, pois ganha-se mais tempo para negociatas no “mercado negro de dados”.

Por fim, para os profissionais de dados, um fôlego extra para auxiliar as empresas que querem trabalhar da maneira correta, mas que, em meio a esta pandemia, tiveram de focar exclusivamente em se manterem vivas e rentáveis.

A LGPD é um dispositivo que estabelece padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei também dispõe de punições para eventuais descuidos e criará uma autoridade nacional para fiscalização.

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