MEI deve entregar DASN-Simei até o fim do mês

Contábil 24 de Jun de 2020

A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue, por via de regra, até o último dia de maio de cada ano e conterá tão somente, informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior, informação referente à contratação de empregado, quando houver. Ou seja, é importante ficar atento ao prazo para MEI.

Entretanto, devido ao estado de calamidade do coronavírus (COVID-19), em 25 de março de 2020, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 153 de 2020, prorrogando o prazo de entrega para até o dia 30 de junho de 2020.

Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial de extinção também deverá ser entregue, observando os seguintes prazos:

  1. Se a baixa do CNPJ MEI ocorrer no primeiro quadrimestre, ou seja, até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-Simei de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
  2. Se a baixa do CNPJ MEI ocorrer entre 01 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-Simei de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet, o qual pode ser acessado por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Quando o MEI entrega a DASN-Simei em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

Após a entrega da DASN-Simei em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Para mais informações sobre preenchimento do prazo para MEI (DASN-Simei), consulte o “Manual da DASN-Simei” disponível no portal do Simples Nacional.

Veja mais notícias sobre MEI aqui.

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A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue, por via de regra, até o último dia de maio de cada ano e conterá tão somente, informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior, informação referente à contratação de empregado, quando houver. Ou seja, é importante ficar atento ao prazo para MEI.

Entretanto, devido ao estado de calamidade do coronavírus (COVID-19), em 25 de março de 2020, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 153 de 2020, prorrogando o prazo de entrega para até o dia 30 de junho de 2020.

Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial de extinção também deverá ser entregue, observando os seguintes prazos:

  1. Se a baixa do CNPJ MEI ocorrer no primeiro quadrimestre, ou seja, até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-Simei de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
  2. Se a baixa do CNPJ MEI ocorrer entre 01 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-Simei de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet, o qual pode ser acessado por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Quando o MEI entrega a DASN-Simei em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

Após a entrega da DASN-Simei em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Para mais informações sobre preenchimento do prazo para MEI (DASN-Simei), consulte o “Manual da DASN-Simei” disponível no portal do Simples Nacional.

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