Produtos de IPI: aprovada nova TIPI 2022
A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou o Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 – DOU 30.07.2022 – Edição Extra, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com efeitos a partir de 01/08/2022.
O Decreto referido tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados.
Também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
Vale destacar que serão beneficiados produtos nacionais e importados.
Outrossim, o referido ato revogou, a partir de 01/08/2022, o Decreto nº 10.923 de 2021 e o Decreto nº 11.055 de 2022.
Sobre os produtos de IPI:
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
O percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.
São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- O importador ou quem a lei a ele equiparar;
- O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
- O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
- O comerciante de produtos sujeitos ao imposto, equiparado à indústria.
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Por: Bernadete Conceição.