Produtos de IPI: aprovada nova TIPI 2022

Desoneração Tributária 1 de Ago de 2022

A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou o Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 – DOU 30.07.2022 – Edição Extra, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com efeitos a partir de 01/08/2022.

O Decreto referido tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados.

Também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Vale destacar que serão beneficiados produtos nacionais e importados.

Outrossim, o referido ato revogou, a partir de 01/08/2022, o Decreto nº 10.923 de 2021 e o Decreto nº 11.055 de 2022.

Sobre os produtos de IPI:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

O percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.

São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  • O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto, equiparado à indústria.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou o Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 – DOU 30.07.2022 – Edição Extra, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com efeitos a partir de 01/08/2022.

O Decreto referido tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados.

Também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Vale destacar que serão beneficiados produtos nacionais e importados.

Outrossim, o referido ato revogou, a partir de 01/08/2022, o Decreto nº 10.923 de 2021 e o Decreto nº 11.055 de 2022.

Sobre os produtos de IPI:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

O percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.

São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  • O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto, equiparado à indústria.

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