Reforma Tributária: Você sabe o que muda?
Reforma Tributária substitui o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela CBS e IBS.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Reforma Tributária (Proposta de Emenda à Constituição - PEC 45/19 e 110/19), que, em geral, simplifica impostos sobre o consumo, além da unificação da legislação dos novos tributos.
Em resumo, a Reforma Tributária substitui todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva.
Os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por dois tributos sobre consumo, por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios) e também pelo Imposto Seletivo (IS).
A PEC - Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019 que simplifica o sistema tributário já está tramitando no Senado desde o dia 03 de agosto de 2023, foi entregue em mãos pelo presidente da Câmara dos Deputados ao presidente da Casa.
Novos Impostos:
Segundo o texto, por meio de uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –– e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Também poderá ser criado, por uma Medida Provisória, o Imposto Seletivo - IS sobre bens e serviços cujo consumo é considerado prejudicial à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) bem como ao meio ambiente.
Impostos que vão substituir outros existentes:
Resumidamente são três tributos de forma que vão substituir outros existentes, da seguinte forma:
- IBS: para substituir o ICMS e o ISS
- CBS: para substituir o PIS, PIS-Importação, Cofins e a Cofins-Importação.
- IS: para substituir o IPI
Cabe destacar aqui algumas características importante sobre o IBS e CBS e o IS, como: base ampla de incidência, tributação no destino, a legislação é aplicável a todo território nacional, permanece a regra da não cumulativa como são alguns tributos e será cobrado “por fora” isto é, não incidência sobre exportação, incidência sobre importações e rápida devolução dos créditos acumulados.
Isenção e Redução do IBS e CBS sobre produtos e serviços
Para produtos da cesta básica nacional de alimentos haverá isenção do IBS e da CBS, para isso será definido em lei complementar. Além do mais, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
A reforma prevê uma cobrança padrão sobre a maior parte do consumo e uma alíquota reduzida (equivalente a 40% do valor cheio) para alguns bens e serviços elencados no texto, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, medicamentos, dispositivos médicos e produções artísticas, culturais e jornalísticas.
Período de transição e substituição de tributos:
A partir do início de implementação dos novos tributos em destaque desta reforma substituirá totalmente os tributos existentes sobre consumo e serviços, isto é, do ICMS ISS , Pis e Cofins, até 2033. Vejamos a seguir com mais detalhes.
Do Imposto Seletivo - IS
Caso seja aprovada já em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. Esse imposto irá “conviver” com o IPI até 2033, quando este último será extinto.
O Imposto Seletivo não incidirá sobre produtos tributados pelo IPI, devendo ser cobrado pela produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos pela MP, podendo ainda ser cobrado no mesmo ano de sua criação ou ter as alíquotas mudadas por decreto dentro do mesmo exercício.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para todos os produtos que também tenham industrialização fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará a aproveitar os créditos desse tributo, para o qual conta com isenção, até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo.
Do IBS e CBS
Quanto ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), que dependem de lei complementar para criá-los, o texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% provisória e em 2027 com alíquota definitiva e os tributos Pis e Cofins totalmente extinto.
No caso do IBS permite ter uma alíquota a título de adaptação de 0,1% até o ano de 2028. A partir de 2029 a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.
As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, pois vão depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Frisamos que esse cronograma de datas apresentada para fase de início, vigência, transição, implementação depende de dispositivos legais complementares caso ainda seja aprovada Reforma neste ano de 2023, o que pode está sujeita a mudanças.
Cashback
A reforma tem a possibilidade de devolução de tributos referente a parte da CBS e do IBS a pessoas físicas de renda baixa, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Fundos
O texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociai e prevê o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)
Para saber mais detalhes e sua extensão de mudanças acesse o link: gov.br/reformatributaria.
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Por Christian Linzmaier