Regularizar dívidas MEI: prazo para regularização foi prorrogado

MEI 31 de Ago de 2021

A Receita Federal prorrogou o prazo para regularizar dívidas MEI (Microempreendedores Individuais) para 30 de setembro de 2021. Este prazo estava previsto inicialmente até o dia 31 de agosto de 2021.

O Microempreendedor Individual MEI é o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), e outras atribuições, conforme artigo 100 da Resolução CGSN nº 140/18.

Assim sendo, o MEI poderá regularizar até 30.09.2021 seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

Para realizar o parcelamento, o microempreendedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar o aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Esse sistema permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas. O aplicativo de parcelamento convencional, em regra, só permitirá um pedido validado por ano-calendário.

Lembrando que o parcelamento somente será validado se houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data do vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Em caso de desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Porém, os Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.

A Receita Federal esclareceu o que não havia no comunicado anterior sobre a regularização dos débitos, isto é, agora os Microempreendedores que possuem apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Cabe destacar que, somente  serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. Assim sendo, não entra no parcelamento os débitos do ano de 2021.

Lembrando que os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

A Receita Federal  ressalta que, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Para melhor compreensão, a Receita Federal resume sobre a regularizar dívidas MEI:

  •     MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  •     MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  •     MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Christian Linzmaier.

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A Receita Federal prorrogou o prazo para regularizar dívidas MEI (Microempreendedores Individuais) para 30 de setembro de 2021. Este prazo estava previsto inicialmente até o dia 31 de agosto de 2021.

O Microempreendedor Individual MEI é o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), e outras atribuições, conforme artigo 100 da Resolução CGSN nº 140/18.

Assim sendo, o MEI poderá regularizar até 30.09.2021 seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

Para realizar o parcelamento, o microempreendedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar o aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Esse sistema permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas. O aplicativo de parcelamento convencional, em regra, só permitirá um pedido validado por ano-calendário.

Lembrando que o parcelamento somente será validado se houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data do vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Em caso de desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Porém, os Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.

A Receita Federal esclareceu o que não havia no comunicado anterior sobre a regularização dos débitos, isto é, agora os Microempreendedores que possuem apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Cabe destacar que, somente  serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. Assim sendo, não entra no parcelamento os débitos do ano de 2021.

Lembrando que os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

A Receita Federal  ressalta que, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Para melhor compreensão, a Receita Federal resume sobre a regularizar dívidas MEI:

  •     MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  •     MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  •     MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

 

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