Simples Nacional: prorrogação dos prazos dos tributos federais

3 de Abr de 2020

Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, foi publicada a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020 – DOU 18/03/2020, ocorre a prorrogação Simples Nacional com datas de vencimento dos tributos federais, previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A prorrogação Simples Nacional de vencimento, alcança apenas os seguintes tributos federais, conforme os incisos já mencionados:

I) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,

III) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

V) Contribuição para o PIS/Pasep na prorrogação Simples Nacional.

VI) Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades do anexo IV.

Não estão contemplados na prorrogação Simples Nacional, os seguintes impostos:

–  Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI)  a prorrogação do vencimento  se dá em relação ao tributo previsto na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Ou seja, a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo.

Não estão contemplados na prorrogação os seguintes impostos:

– R$ 1,00 (um real), a título do ICMS,

– R$ 5,00 (cinco reais), a título do ISS.

Ficam prorrogadas da seguinte forma:

I) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II) O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III) O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Veja mais considerações sobre a prorrogação Simples Nacional

Por fim, considerando que os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) incluem-se na apuração do Simples Nacional e não foram prorrogados os seus vencimentos, o contribuinte terá que  recolhê-los nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas, em virtude da prorrogação Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.

Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.

Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020.

A emissão do DAS Avulso pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, após a transmissão da apuração. O contribuinte deve vincular os valores dos tributos (ICMS e/ou ISS) a serem recolhidos.

Orientações podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.

Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.

Veja mais notícias sobre Simples Nacional no blog.

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Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, foi publicada a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020 – DOU 18/03/2020, ocorre a prorrogação Simples Nacional com datas de vencimento dos tributos federais, previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A prorrogação Simples Nacional de vencimento, alcança apenas os seguintes tributos federais, conforme os incisos já mencionados:

I) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,

III) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

V) Contribuição para o PIS/Pasep na prorrogação Simples Nacional.

VI) Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades do anexo IV.

Não estão contemplados na prorrogação Simples Nacional, os seguintes impostos:

–  Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI)  a prorrogação do vencimento  se dá em relação ao tributo previsto na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Ou seja, a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo.

Não estão contemplados na prorrogação os seguintes impostos:

– R$ 1,00 (um real), a título do ICMS,

– R$ 5,00 (cinco reais), a título do ISS.

Ficam prorrogadas da seguinte forma:

I) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II) O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III) O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Veja mais considerações sobre a prorrogação Simples Nacional

Por fim, considerando que os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) incluem-se na apuração do Simples Nacional e não foram prorrogados os seus vencimentos, o contribuinte terá que  recolhê-los nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas, em virtude da prorrogação Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.

Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.

Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020.

A emissão do DAS Avulso pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, após a transmissão da apuração. O contribuinte deve vincular os valores dos tributos (ICMS e/ou ISS) a serem recolhidos.

Orientações podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.

Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.

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