EFD-Reinf - Pagamento de pequeno valor, sem retenção de IRRF precisa ser declarado?

Tributária 10 de Out de 2023

No mês de setembro de 2023 iniciou a obrigatoriedade dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, relativo às pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com, ou sem retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, a qual dispõe a lista de obrigados à entrega da DIRF.

Importante destacar o inciso I do artigo 2° desta Instrução citada, dispondo que, as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário, por si ou como representantes de terceiros, devem prestar a respectiva informação. Isso vale também para as pessoas jurídicas que pagaram valores sobre os quais houve a retenção de PIS/COFINS/CSLL. 

Neste ponto, significa que mesmo que houve outros pagamentos ou créditos no decorrer do ano, isto é, mesmo que em um determinado mês não ocorreu a retenção deve ser informada na DIRF, logo, deve ser prestada na EFD-Reinf.  

Entretanto, a DIRF é de periodicidade anual e a EFD-Reinf é mensal. Sendo assim, precisamos analisar e verificar como devemos cumprir com a obrigação quando ocorrer situações  que estamos apresentando.

Se em determinado mês houve um pagamento ou crédito em pequeno valor para um beneficiário, logo sem retenção pelo fato do valor baixo e no mês posterior, ou qualquer outro mês ocorrer outro pagamento ou crédito para o mesmo beneficiário com incidência da retenção do IR, então torna-se obrigatório todos os meses que foi efetuado os pagamentos ou créditos a informar na EFD-Reinf nos seus respectivos meses. No caso do contribuinte que não prestou a informação do pagamento/crédito de um determinado mês, deverá fazê-lo no próprio período de apuração.

Mas caso esteja fechado o período, ou seja, foi entregue o R4-099, como deve informar? 

Assim sendo, deverá reabrir o movimento da série R-4000 do mês que ocorrer pagamento/crédito sem retenção, incluir essa informação e fechá-la novamente. Como a informação é mensal, o contribuinte declarante não tem como prever se haverá ou não mais pagamentos ou créditos a um mesmo beneficiário no decorrer do ano, recomenda-se então realizar um levantamento dos beneficiários se estão sujeitos a retenção caso o valor do pagamento ou crédito atinja o teto devido.

Assim, por precaução, informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores.

O Manual da EFD-Reinf tem orientado desta forma até que seja publicada uma nova Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf.

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

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Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Por Christian Linzmaier

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Assim, por precaução, informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores.

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