Fique de olho: conferência de FGTS para competência de Dezembro

Trabalhista 2 de Jan de 2024

O FGTS da competência de Dezembro, que unifica a remuneração do mês de Dezembro e a competência do 13º salário segunda parcela, sempre trás muitas dúvidas com relação a sua conferência. De maneira prática vamos verificar a seguir os pontos necessários para realizar essa conferência.

Quando é processado a folha de 13º salário - 2ª parcela, é considerado as bases de FGTS para ser somado e unificado ao processamento da folha de pagamento de dezembro.

Porém, após o processamento da 2ª parcela do 13º salário, pode ocorrer rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador e dessa forma, o recolhimento do FGTS se dá através da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Assim sendo, os encargos de FGTS que seriam pagos em guia mensal (13º + competência de Dezembro) estão sendo quitadas em GRRF. Para realizar essa conferência, some a base apurada na folha de 13º salário:

Com a base da folha de pagamento mensal;

Logo, no demonstrativo GRRF, temos o valor da base e o valor do FGTS em seus campos;

Dessa forma, os valores antes processados na Folha de 13º salário - 2ª parcela de todos os funcionários que por ventura for demitidos, devem ser desprezados, pois até o momento do cálculo do 13º salário, eles estavam ativos, mas posteriormente foram desligados e seus valores quitados antecipadamente em guia própria.

Ao gerar o relatório analítico do FGTS, estará considerando apenas os funcionários ativos, com as suas respectivas bases de cálculo e com o depósito dos 8% para empregados CLT ou 2% para jovem aprendiz.

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Por Lucas Alves

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