Suspensão de contrato para qualificação profissional
O artigo 476-A da CLT possibilita o empregador à suspensão de contrato de trabalho de seu empregado por um período de 2 a 5 meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa com duração equivalente ao período da suspensão contratual. Também conhecido pelo termo lay...
