DIRPF 2022 – Contribuinte pode indicar a chave PIX CPF do titular

Contábil 8 de Abr de 2022

DIRPF 2022: com a publicação o Ato declaratório executivo Codar nº 4, de 5 de abril de 2022 no Diário Oficial da União (DOU) de 07/04/2022 foi oficializada a permissão para o contribuinte indicar para receber o crédito da  restituição do imposto de renda  em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021.

 

Entretanto, o contribuinte declarante, em substituição à chave PIX, poderá indicar outra conta, desde que a instituição seja credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único do referido  Ato Declaratório Executivo (ADE).

 

A orientação para preenchimento do banco para restituição, caso não seja optado pelo PIX CPF, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:

 

Banco: preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição. Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.

 

Agência (sem DV): preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.

 

Conta e DV: informe o número da conta corrente de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).

 

O contribuinte pode, alternativamente, informar o número da conta de poupança, com a indicação do DV.

 

Importante destacar que as restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante ordem bancária do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil

 

O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios

 

A seguir veja os bancos credenciados:

 

BANCO Nº do banco
Banco do Brasil S/A 001
Banco da Amazônia S/A 003
Banco do Nordeste do Brasil S/A 004
Banco do Estado do Espírito Santo S/A 021
Banco Alfa S/A 025
Banco Santander (Brasil) S/A 033
Banco do Estado do Pará S/A 037
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A 041
Banco do Estado de Sergipe S/A 047
Banco de Brasília S/A 070
Banco Inter S/A 077
Uniprime Norte do Paraná – Cooperativa de Crédito 084
Caixa Econômica Federal 104
Banco BBM S/A 107
Banco Original S/A 212
Banco Bradesco S/A 237
NU Pagamentos S.A. 260
China Construction Bank S/A 320
Itaú Unibanco S/A 341
Banco Mercantil do Brasil S/A 389
Banco Safra S/A 422
Banco Rendimento S/A 633
Banco Cooperativo Sicredi S/A 748
Banco Cooperativo do Brasil S/A 756

 

Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 2.077 de 04 de abril de 2022 – DOU 05/04/2022 prorrogou o prazo de entrega para até 31/05/2022 da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Christian Linzmaier.

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DIRPF 2022: com a publicação o Ato declaratório executivo Codar nº 4, de 5 de abril de 2022 no Diário Oficial da União (DOU) de 07/04/2022 foi oficializada a permissão para o contribuinte indicar para receber o crédito da  restituição do imposto de renda  em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021.

 

Entretanto, o contribuinte declarante, em substituição à chave PIX, poderá indicar outra conta, desde que a instituição seja credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único do referido  Ato Declaratório Executivo (ADE).

 

A orientação para preenchimento do banco para restituição, caso não seja optado pelo PIX CPF, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:

 

Banco: preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição. Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.

 

Agência (sem DV): preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.

 

Conta e DV: informe o número da conta corrente de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).

 

O contribuinte pode, alternativamente, informar o número da conta de poupança, com a indicação do DV.

 

Importante destacar que as restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante ordem bancária do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil

 

O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios

 

A seguir veja os bancos credenciados:

 

BANCO Nº do banco
Banco do Brasil S/A 001
Banco da Amazônia S/A 003
Banco do Nordeste do Brasil S/A 004
Banco do Estado do Espírito Santo S/A 021
Banco Alfa S/A 025
Banco Santander (Brasil) S/A 033
Banco do Estado do Pará S/A 037
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A 041
Banco do Estado de Sergipe S/A 047
Banco de Brasília S/A 070
Banco Inter S/A 077
Uniprime Norte do Paraná – Cooperativa de Crédito 084
Caixa Econômica Federal 104
Banco BBM S/A 107
Banco Original S/A 212
Banco Bradesco S/A 237
NU Pagamentos S.A. 260
China Construction Bank S/A 320
Itaú Unibanco S/A 341
Banco Mercantil do Brasil S/A 389
Banco Safra S/A 422
Banco Rendimento S/A 633
Banco Cooperativo Sicredi S/A 748
Banco Cooperativo do Brasil S/A 756

 

Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 2.077 de 04 de abril de 2022 – DOU 05/04/2022 prorrogou o prazo de entrega para até 31/05/2022 da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

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Por: Christian Linzmaier.

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