EFD-ICMS/IPI: Breve resumo e a atualização do Registro 1601
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também conhecida como EFD-ICMS/IPI, é um arquivo digital que deve ser entregue pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI em todo o território nacional.
Ela tem como objetivo reunir informações fiscais e contábeis, possibilitando o cruzamento de dados pelos órgãos fiscais e a simplificação das obrigações acessórias.
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A entrega da EFD-ICMS/IPI é obrigatória para empresas, de diversos segmentos e porte, tais como indústrias, atacadistas e distribuidores. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
A EFD-ICMS/IPI deve ser entregue mensalmente e é composta por diversos blocos, cada um com informações específicas sobre as operações realizadas pelo contribuinte. Entre os blocos, destacam-se:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco C: Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações.
Importante ressaltar o novo Registro 1601 que pertence ao Bloco 1, o qual substituiu o Registro 1600, desde 2022. Este novo registro trata-se de identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
O Registro 1601 foi facultativo no exercício de 2022. Porém, a partir deste ano, a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Recomenda-se acompanhar as atualizações do guia prático e versão do aplicativo de validação da EFD e outras informações no Portal Sped.
Vale lembrar que a EFD-ICMS/IPI é uma obrigação acessória muito importante, já que os órgãos fiscais têm acesso a essas informações e utilizam-nas para realizar fiscalizações e cruzamento de dados.
Portanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega e à correta prestação das informações para evitar sanções e multas por parte das autoridades fiscais.
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