Empregador Web: Saiba as 15 principais divergências no processamento e pagamento do Benefício Emergencial (BEm)

18 de Mai de 2020

As divergências no processamento e pagamento do BEM continuam.  Como forma de manter os empregos durante o período de pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), o governo federal por meio da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa permite, nos termos da MP, que as empresas, por meio de acordo, reduzam a jornada de trabalho e o salário ou suspendam o contrato de trabalho de seus empregados com carteira assinada e o governo federal pagará uma compensação financeira calculada com base no seguro-desemprego.

O empregador que fizer o acordo com seus empregados deve comunicar o governo por meio do Portal do Empregador Web para que o pagamento do benefício emergencial seja processado e pago. No caso de empregador doméstico, a comunicação é feita por meio do Portal de Serviços.

A DataPrev é o órgão responsável por promover a integração do layout e o processamento do Benefício Emergencial (BEm). Ocorre que as empresas e os empregadores domésticos estão encontrando dificuldades devido às inúmeras falhas nos portais do governo, ocasionando dor de cabeça para os profissionais do departamento pessoal e desespero para os trabalhadores que não tiveram o seu benefício processado e ainda aguardam ansiosamente o pagamento do BEm.

Muitos desses trabalhadores tiveram o seu contrato de trabalho suspenso e a única fonte de renda é o benefício pago pelo governo. Atualmente, diversos acordos enviados ao governo estão parados, aguardando os portais serem atualizados por parte da DataPrev para, posteriormente, as empresas corrigirem as divergências cadastrais.

Inicialmente, a DataPrev informou que as funcionalidades de melhorias no Portal Empregador Web e Portal de Serviços seriam liberadas no começo de maio. Essa atualização não ocorreu e o prazo foi estendido para o dia 17 e, agora, a nova previsão é que a atualização seja liberada a partir de 22 de maio.

Enquanto isso, não há o que fazer. As empresas que precisam fazer correções nos dados cadastrais enviados ao governo, como, por exemplo, nome do trabalhador, data de nascimento, nome da mãe, data de início de um acordo, ou mesmo cancelar, antecipar ou prorrogar, não resta alternativa a não ser aguardar as atualizações.

Desde o dia 12 de maio, a DataPrev anunciou que está realizando acertos automáticos e reprocessamentos de benefícios. O que é uma boa notícia. Muitos arquivos que estavam parados com erros não identificados entraram na fila de reprocessamento. Grande parte dessas divergências relaciona-se com equívocos nos cruzamentos feitos pela DataPrev com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e com o eSocial. Agora, é a hora de cruzar os dedos e torcer para que as divergências sejam corrigidas no reprocessamento.

 

Saiba os principais problemas no processamento e pagamento do benefício emergencial (BEm):

1) Vínculos não encontrados ou divergentes:

A maioria das divergências de vínculos não encontrados ou divergentes está sendo corrigida no reprocessamento. Um exemplo é o caso do empregado com registro no CNPJ da filial, mas a informação foi enviada ao Empregador Web com a informação do CNPJ da matriz e vice-versa. A DataPrev está reprocessando as informações e refazendo uma busca pela raiz do CNPJ. Encontrado o vínculo na raiz do CNPJ, o benefício é processado.

Contudo, esse reprocessamento trouxe outro erro. O cálculo do benefício não foi feito com os salários que constam na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A DataPrev utilizou no cálculo dos 03 últimos salários, o salário-mínimo, atualmente R$ 1.045,00. Para muitos destes trabalhadores, o benefício ficou abaixo do devido.

A esperança é que haja um novo reprocessamento e os valores sejam ajustados. Caso não sejam ajustados de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso administrativo quando for liberada essa opção.

2) Contratos de aprendizagem com benefício calculado pelo teto do seguro-desemprego:

A maioria dos aprendizes não possui remuneração superior ao salário-mínimo, mas o cálculo do benefício foi feito com o teto da base de cálculo do seguro-desemprego que é R$1.813,00, gerando um valor bem maior do que aquele de fato de direito.

Se não houver o acerto de valores, não tem jeito, o aprendiz terá que devolver parte da quantia recebida.

3) Benefício Emergencial já processado consta mensagem de “benefício não encontrado”:

As informações do acordo foram enviadas pela empresa e processadas pelo governo. Mas, ao consultar o CPF do trabalhador no empregador Web, aparece a mensagem de “Nenhum Benefício Emergencial encontrado”. Não há uma resposta para essa divergência e possivelmente trata-se um erro interno. A DataPrev inclusive está ciente.

Todavia, o fato é que ao consultar o benefício no Portal do Banco do Brasil e na CTPS digital, constam a data de pagamento e o valor do benefício. Menos mal, pelo menos o trabalhador receberá o seu benefício.

4) Benefício liberado para pagamento, mas consta, no banco, que foi devolvido ao governo:

Possivelmente, a conta informada no portal do governo contém algum erro cadastral somente identificado no momento em que o banco foi realizar o crédito. É bem provável que foi devolvido para a DataPrev identificar nos cruzamentos a conta correta ou uma conta poupança em nome do trabalhador. Caso não seja encontrada nenhuma conta, o benefício será enviado novamente ao banco para que o crédito seja efetuado em uma conta digital.

5) Benefício liberado para pagamento, inclusive consta a data do crédito no aplicativo da CTPS digital, mas, quando o empregado consulta na sua conta corrente, não localiza o valor:

Peça para o empregado consultar em outras contas, caso possua, principalmente se tiver alguma poupança individual ou vinculada a sua conta corrente. Também pode ter ocorrido do crédito ter sido efetuado em uma conta digital.

Oriente o empregado a consultar na página do Banco do Brasil todo o passo a passo do crédito do benefício em conta corrente, conta poupança para qualquer banco ou conta digital (clique aqui para fazer a consulta).

6) A conta corrente do empregado foi informada errada e o benefício foi liberado para pagamento:

Não se preocupe. Se o governo localizou nos cruzamentos de informações uma conta poupança em nome do empregado, possivelmente o crédito foi efetuado nessa conta. Se o empregado não possuir conta poupança, pode ser que o crédito tenha sido efetuado em uma conta digital.

Oriente o empregado a consultar na página do Banco do Brasil todo o passo a passo do crédito do benefício em conta corrente, conta poupança para qualquer banco ou conta digital  (clique aqui para fazer a consulta).

7) Alguns empregados constam notificação de “benefício não devido”:

Em algumas situações, realmente o empregado não atende aos requisitos para fazer jus ao benefício emergencial.

Podemos citar o exemplo de quem está recebendo seguro-desemprego, afastado recebendo benefício previdenciário, possui emprego público, está aposentado ou possui vínculo de emprego já encerrado. Esses trabalhadores de fato não terão direito ao benefício emergencial.

8) O empregado, mesmo tendo registro em carteira, deu entrada no auxílio emergencial que é pago aos trabalhadores desempregados e informais e recebeu o valor de R$ 600,00. O benefício emergencial foi negado:

O empregado com carteira assinada não possui direito ao auxílio emergencial. Foi solicitado de forma indevida e pago por falha do governo.

Mas é certo que o benefício emergencial não poderá acumular com o auxílio emergencial.

Oriente o empregado a entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa por meio do número 111 e solucionar o problema do auxílio emergencial recebido indevidamente.

Somente depois de resolvido o impedimento do auxílio emergencial é que poderá solicitar novamente o benefício emergencial.

9) O empregado recebeu o benefício emergencial integral. Porém, o empregador resolveu antecipar o fim da suspensão para antes do prazo previsto:

Cancelamentos de acordos com parcelas já pagas implicam em devolução por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso o trabalhador tenha recebido a maior. Porém, serão necessárias mais informações por parte do governo, como por exemplo, qual será o código de preenchimento dessa guia.

10) O empregador enviou uma suspensão para o Empregador Web e logo em seguida desfez o acordo. Mas o empregado ainda não recebeu:

Acordos sem parcelas pagas e nem agendadas podem ser cancelados a qualquer momento. O único problema é que o empregador não tem como cancelar. O cancelamento de um acordo somente será liberado pela DataPrev na próxima atualização prevista a partir de 22/05/2020.

11) Alguns empregados permanecem com notificações de “vínculo não encontrado ou divergente” mesmo após o reprocessamento automático:

Primeiro, será necessário analisar o erro. Pode ser que nos cruzamentos das informações a DataPrev não conseguiu solucionar a divergência.

Se por exemplo, o empregador enviou informações com erros no CNPJ ou CEI não será possível encontrar o vínculo do empregado. Para essa situação, a melhor recomendação é reenviar com os dados corretos ou aguardar a atualização do Portal Empregador Web para fazer os ajustes.

12) Um empregador doméstico consta nas notificações que a “natureza jurídica da empresa é incompatível”:

É um erro interno da DataPrev. Aguarde o reprocessamento automático que será corrigido.

13) Um trabalhador admitido em 10.04.2020 sofreu redução de jornada de trabalho e salarial na semana seguinte à admissão. Nas notificações do empregador Web, consta que “não terá direito ao benefício”:

A Portaria 10.486 de 2020 trouxe esclarecimentos neste sentido. Somente os contratos de trabalho iniciados até 1° de abril de 2020 e informado no e-Social até 02 de abril de 2020 farão jus ao benefício. No caso, admissão em 10 de abril de 2020 não terá direito.

14) Um trabalhador até o ano passado possuía um emprego público e foi dado baixa, mas, mesmo assim, o seu benefício foi negado:

Terá que aguardar o reprocessamento. A DataPrev está ciente desta situação e fará novos cruzamentos e possivelmente será corrigido.

Caso não seja corrigido de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso administrativo quando for liberada essa opção.

15) O empregado foi admitido no final de março e teve o seguro-desemprego cancelado devido ao reemprego. O seu contrato de trabalho foi suspenso no início de abril. O benefício foi negado e consta notificação de que está “recebendo benefício do seguro-desemprego”:

Terá que aguardar o reprocessamento. A DataPrev está ciente desta situação e fará novos cruzamentos e possivelmente será corrigido.

Caso não seja corrigido de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso administrativo quando for liberada essa opção.

Leia mais sobre o BEm no Contmatic News.

 Feito com por Legalmatic.

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As divergências no processamento e pagamento do BEM continuam.  Como forma de manter os empregos durante o período de pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), o governo federal por meio da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa permite, nos termos da MP, que as empresas, por meio de acordo, reduzam a jornada de trabalho e o salário ou suspendam o contrato de trabalho de seus empregados com carteira assinada e o governo federal pagará uma compensação financeira calculada com base no seguro-desemprego.

O empregador que fizer o acordo com seus empregados deve comunicar o governo por meio do Portal do Empregador Web para que o pagamento do benefício emergencial seja processado e pago. No caso de empregador doméstico, a comunicação é feita por meio do Portal de Serviços.

A DataPrev é o órgão responsável por promover a integração do layout e o processamento do Benefício Emergencial (BEm). Ocorre que as empresas e os empregadores domésticos estão encontrando dificuldades devido às inúmeras falhas nos portais do governo, ocasionando dor de cabeça para os profissionais do departamento pessoal e desespero para os trabalhadores que não tiveram o seu benefício processado e ainda aguardam ansiosamente o pagamento do BEm.

Muitos desses trabalhadores tiveram o seu contrato de trabalho suspenso e a única fonte de renda é o benefício pago pelo governo. Atualmente, diversos acordos enviados ao governo estão parados, aguardando os portais serem atualizados por parte da DataPrev para, posteriormente, as empresas corrigirem as divergências cadastrais.

Inicialmente, a DataPrev informou que as funcionalidades de melhorias no Portal Empregador Web e Portal de Serviços seriam liberadas no começo de maio. Essa atualização não ocorreu e o prazo foi estendido para o dia 17 e, agora, a nova previsão é que a atualização seja liberada a partir de 22 de maio.

Enquanto isso, não há o que fazer. As empresas que precisam fazer correções nos dados cadastrais enviados ao governo, como, por exemplo, nome do trabalhador, data de nascimento, nome da mãe, data de início de um acordo, ou mesmo cancelar, antecipar ou prorrogar, não resta alternativa a não ser aguardar as atualizações.

Desde o dia 12 de maio, a DataPrev anunciou que está realizando acertos automáticos e reprocessamentos de benefícios. O que é uma boa notícia. Muitos arquivos que estavam parados com erros não identificados entraram na fila de reprocessamento. Grande parte dessas divergências relaciona-se com equívocos nos cruzamentos feitos pela DataPrev com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e com o eSocial. Agora, é a hora de cruzar os dedos e torcer para que as divergências sejam corrigidas no reprocessamento.

 

Saiba os principais problemas no processamento e pagamento do benefício emergencial (BEm):

1) Vínculos não encontrados ou divergentes:

A maioria das divergências de vínculos não encontrados ou divergentes está sendo corrigida no reprocessamento. Um exemplo é o caso do empregado com registro no CNPJ da filial, mas a informação foi enviada ao Empregador Web com a informação do CNPJ da matriz e vice-versa. A DataPrev está reprocessando as informações e refazendo uma busca pela raiz do CNPJ. Encontrado o vínculo na raiz do CNPJ, o benefício é processado.

Contudo, esse reprocessamento trouxe outro erro. O cálculo do benefício não foi feito com os salários que constam na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A DataPrev utilizou no cálculo dos 03 últimos salários, o salário-mínimo, atualmente R$ 1.045,00. Para muitos destes trabalhadores, o benefício ficou abaixo do devido.

A esperança é que haja um novo reprocessamento e os valores sejam ajustados. Caso não sejam ajustados de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso administrativo quando for liberada essa opção.

2) Contratos de aprendizagem com benefício calculado pelo teto do seguro-desemprego:

A maioria dos aprendizes não possui remuneração superior ao salário-mínimo, mas o cálculo do benefício foi feito com o teto da base de cálculo do seguro-desemprego que é R$1.813,00, gerando um valor bem maior do que aquele de fato de direito.

Se não houver o acerto de valores, não tem jeito, o aprendiz terá que devolver parte da quantia recebida.

3) Benefício Emergencial já processado consta mensagem de “benefício não encontrado”:

As informações do acordo foram enviadas pela empresa e processadas pelo governo. Mas, ao consultar o CPF do trabalhador no empregador Web, aparece a mensagem de “Nenhum Benefício Emergencial encontrado”. Não há uma resposta para essa divergência e possivelmente trata-se um erro interno. A DataPrev inclusive está ciente.

Todavia, o fato é que ao consultar o benefício no Portal do Banco do Brasil e na CTPS digital, constam a data de pagamento e o valor do benefício. Menos mal, pelo menos o trabalhador receberá o seu benefício.

4) Benefício liberado para pagamento, mas consta, no banco, que foi devolvido ao governo:

Possivelmente, a conta informada no portal do governo contém algum erro cadastral somente identificado no momento em que o banco foi realizar o crédito. É bem provável que foi devolvido para a DataPrev identificar nos cruzamentos a conta correta ou uma conta poupança em nome do trabalhador. Caso não seja encontrada nenhuma conta, o benefício será enviado novamente ao banco para que o crédito seja efetuado em uma conta digital.

5) Benefício liberado para pagamento, inclusive consta a data do crédito no aplicativo da CTPS digital, mas, quando o empregado consulta na sua conta corrente, não localiza o valor:

Peça para o empregado consultar em outras contas, caso possua, principalmente se tiver alguma poupança individual ou vinculada a sua conta corrente. Também pode ter ocorrido do crédito ter sido efetuado em uma conta digital.

Oriente o empregado a consultar na página do Banco do Brasil todo o passo a passo do crédito do benefício em conta corrente, conta poupança para qualquer banco ou conta digital (clique aqui para fazer a consulta).

6) A conta corrente do empregado foi informada errada e o benefício foi liberado para pagamento:

Não se preocupe. Se o governo localizou nos cruzamentos de informações uma conta poupança em nome do empregado, possivelmente o crédito foi efetuado nessa conta. Se o empregado não possuir conta poupança, pode ser que o crédito tenha sido efetuado em uma conta digital.

Oriente o empregado a consultar na página do Banco do Brasil todo o passo a passo do crédito do benefício em conta corrente, conta poupança para qualquer banco ou conta digital  (clique aqui para fazer a consulta).

7) Alguns empregados constam notificação de “benefício não devido”:

Em algumas situações, realmente o empregado não atende aos requisitos para fazer jus ao benefício emergencial.

Podemos citar o exemplo de quem está recebendo seguro-desemprego, afastado recebendo benefício previdenciário, possui emprego público, está aposentado ou possui vínculo de emprego já encerrado. Esses trabalhadores de fato não terão direito ao benefício emergencial.

8) O empregado, mesmo tendo registro em carteira, deu entrada no auxílio emergencial que é pago aos trabalhadores desempregados e informais e recebeu o valor de R$ 600,00. O benefício emergencial foi negado:

O empregado com carteira assinada não possui direito ao auxílio emergencial. Foi solicitado de forma indevida e pago por falha do governo.

Mas é certo que o benefício emergencial não poderá acumular com o auxílio emergencial.

Oriente o empregado a entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa por meio do número 111 e solucionar o problema do auxílio emergencial recebido indevidamente.

Somente depois de resolvido o impedimento do auxílio emergencial é que poderá solicitar novamente o benefício emergencial.

9) O empregado recebeu o benefício emergencial integral. Porém, o empregador resolveu antecipar o fim da suspensão para antes do prazo previsto:

Cancelamentos de acordos com parcelas já pagas implicam em devolução por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), caso o trabalhador tenha recebido a maior. Porém, serão necessárias mais informações por parte do governo, como por exemplo, qual será o código de preenchimento dessa guia.

10) O empregador enviou uma suspensão para o Empregador Web e logo em seguida desfez o acordo. Mas o empregado ainda não recebeu:

Acordos sem parcelas pagas e nem agendadas podem ser cancelados a qualquer momento. O único problema é que o empregador não tem como cancelar. O cancelamento de um acordo somente será liberado pela DataPrev na próxima atualização prevista a partir de 22/05/2020.

11) Alguns empregados permanecem com notificações de “vínculo não encontrado ou divergente” mesmo após o reprocessamento automático:

Primeiro, será necessário analisar o erro. Pode ser que nos cruzamentos das informações a DataPrev não conseguiu solucionar a divergência.

Se por exemplo, o empregador enviou informações com erros no CNPJ ou CEI não será possível encontrar o vínculo do empregado. Para essa situação, a melhor recomendação é reenviar com os dados corretos ou aguardar a atualização do Portal Empregador Web para fazer os ajustes.

12) Um empregador doméstico consta nas notificações que a “natureza jurídica da empresa é incompatível”:

É um erro interno da DataPrev. Aguarde o reprocessamento automático que será corrigido.

13) Um trabalhador admitido em 10.04.2020 sofreu redução de jornada de trabalho e salarial na semana seguinte à admissão. Nas notificações do empregador Web, consta que “não terá direito ao benefício”:

A Portaria 10.486 de 2020 trouxe esclarecimentos neste sentido. Somente os contratos de trabalho iniciados até 1° de abril de 2020 e informado no e-Social até 02 de abril de 2020 farão jus ao benefício. No caso, admissão em 10 de abril de 2020 não terá direito.

14) Um trabalhador até o ano passado possuía um emprego público e foi dado baixa, mas, mesmo assim, o seu benefício foi negado:

Terá que aguardar o reprocessamento. A DataPrev está ciente desta situação e fará novos cruzamentos e possivelmente será corrigido.

Caso não seja corrigido de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso administrativo quando for liberada essa opção.

15) O empregado foi admitido no final de março e teve o seguro-desemprego cancelado devido ao reemprego. O seu contrato de trabalho foi suspenso no início de abril. O benefício foi negado e consta notificação de que está “recebendo benefício do seguro-desemprego”:

Terá que aguardar o reprocessamento. A DataPrev está ciente desta situação e fará novos cruzamentos e possivelmente será corrigido.

Caso não seja corrigido de forma automática, o trabalhador terá que ingressar com recurso administrativo quando for liberada essa opção.

Leia mais sobre o BEm no Contmatic News.

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