Desoneração da folha de pagamento: opção é feita em Janeiro

Desoneração 10 de Jan de 2023

folha-de-pagamento

Desde 2015, por meio da  Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamentos passou a ser facultativa. Logo, o contribuinte passa a ter direito de optar sobre qual forma tributar a Contribuição Previdenciária Patronal é a mais vantajosa.

A opção é manifestada a partir do pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. 

Vale lembrar, portanto, que a opção é irretratável durante todo o ano calendário. Logo, para as empresas que optarem pelo regime este ano devem ficar atento aos prazos! 

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa. 

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração foi criada pela Lei 12.546 de 2011 e a sua opção é facultativa. É a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% por cento sobre o salário-de-contribuição dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, pela contribuição sobre a receita bruta auferida.

Os setores beneficiados pela desoneração são aqueles listados nos artigos 7º e 8º da Lei n° 12.546 de 2011, tais como: Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Call Center, Setor de Transportes, Construção Civil, Jornalismo e o Setor industrial fabricantes de produtos enquadrados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, com código NCM listados na desoneração.

A alíquota da contribuição sobre a receita bruta depende da atividade, podendo variar entre 1% por cento e 4,5% por cento.

 

Como optar pela desoneração da folha de pagamento?

Para optar pela desoneração faz-se necessário observar todas as regras das normas vigentes que tratam sobre o tema e fazer um comparativo se é vantajoso para a empresa fazer a opção. Caso seja interessante para sua empresa, o prazo para optar é janeiro.

A opção pela desoneração é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

É importante observar que as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela CPRB esteja vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE principal.

O enquadramento no CNAE principal será efetuado pela atividade econômica principal da empresa, assim considerada, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, aquela de maior receita auferida ou esperada.

No caso específico das empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção dar-se-á por obra de construção civil e será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no CEI/CNO ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento.

As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que sua atividade principal esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.

Para entender melhor a relação de atividades sujeitas à desoneração – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – confira o quadro abaixo:

Setores: Alíquotas
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):

Atividades que prestam os serviços referidos nos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

4,5%
2. Teleatendimento:

(Call center).

3,0%
3. Transportes:

a) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.

2,0%
b) Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0. 2,0%
c) Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0. 2,0%
d) Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0. 1,5%
4) Construção Civil:

a) Construção Civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

4,5%
b) Empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0. 4,5%
5) Jornalismo:

Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

1,5%
6) Setor Industrial:

Fabricantes dos produtos enquadrados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados).

1,0%, 1,5% e 2,5%%

 

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil! 

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São inúmeros prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil. 

Pensando nisso, a Contmatic pensa com um espaço único e pensado por contadores – o Legalmatic. Ele é um ambiente online para responder todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas contábeis, societárias, previdenciárias, trabalhistas e tributárias. 

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Marketing.

Por: Bernadete Conceição

-->

folha-de-pagamento

Desde 2015, por meio da  Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamentos passou a ser facultativa. Logo, o contribuinte passa a ter direito de optar sobre qual forma tributar a Contribuição Previdenciária Patronal é a mais vantajosa.

A opção é manifestada a partir do pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. 

Vale lembrar, portanto, que a opção é irretratável durante todo o ano calendário. Logo, para as empresas que optarem pelo regime este ano devem ficar atento aos prazos! 

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa. 

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração foi criada pela Lei 12.546 de 2011 e a sua opção é facultativa. É a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% por cento sobre o salário-de-contribuição dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, pela contribuição sobre a receita bruta auferida.

Os setores beneficiados pela desoneração são aqueles listados nos artigos 7º e 8º da Lei n° 12.546 de 2011, tais como: Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Call Center, Setor de Transportes, Construção Civil, Jornalismo e o Setor industrial fabricantes de produtos enquadrados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, com código NCM listados na desoneração.

A alíquota da contribuição sobre a receita bruta depende da atividade, podendo variar entre 1% por cento e 4,5% por cento.

 

Como optar pela desoneração da folha de pagamento?

Para optar pela desoneração faz-se necessário observar todas as regras das normas vigentes que tratam sobre o tema e fazer um comparativo se é vantajoso para a empresa fazer a opção. Caso seja interessante para sua empresa, o prazo para optar é janeiro.

A opção pela desoneração é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

É importante observar que as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela CPRB esteja vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE principal.

O enquadramento no CNAE principal será efetuado pela atividade econômica principal da empresa, assim considerada, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, aquela de maior receita auferida ou esperada.

No caso específico das empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção dar-se-á por obra de construção civil e será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no CEI/CNO ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento.

As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que sua atividade principal esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.

Para entender melhor a relação de atividades sujeitas à desoneração – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – confira o quadro abaixo:

Setores: Alíquotas
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):

Atividades que prestam os serviços referidos nos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

4,5%
2. Teleatendimento:

(Call center).

3,0%
3. Transportes:

a) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.

2,0%
b) Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0. 2,0%
c) Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0. 2,0%
d) Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0. 1,5%
4) Construção Civil:

a) Construção Civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

4,5%
b) Empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0. 4,5%
5) Jornalismo:

Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

1,5%
6) Setor Industrial:

Fabricantes dos produtos enquadrados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados).

1,0%, 1,5% e 2,5%%

 

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil! 

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São inúmeros prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil. 

Pensando nisso, a Contmatic pensa com um espaço único e pensado por contadores – o Legalmatic. Ele é um ambiente online para responder todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas contábeis, societárias, previdenciárias, trabalhistas e tributárias. 

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Marketing.

Por: Bernadete Conceição

Marcadores