Folha para o eSocial: Segurado Especial enviará folha a partir de julho

Trabalhista 5 de Mai de 2021

Devido às condições especiais do Segurado Especial que possui regime previdenciário próprio, o Comitê Gestor do eSocial adiou o início do envio da Folha de Pagamento por esse empregador para julho de 2021.

Anteriormente, o envio da folha de pagamento dos Segurados Especiais (3ª fase) estava previsto para a partir de 10 de maio de 2021.

Essa postergação se deu porque a  DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021.

Porém, em razão dessa condição especial prevista em lei para o segurado especial, o envio de eventos periódicos por este empregador automaticamente substituirá a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de  seus empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos.

Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição.

O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021).

Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

Veja comunicado no portal do eSocial clicando aqui.

Leia mais notícias sobre o mercado no Contmatic News.

 

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por Bernadete Conceição

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Devido às condições especiais do Segurado Especial que possui regime previdenciário próprio, o Comitê Gestor do eSocial adiou o início do envio da Folha de Pagamento por esse empregador para julho de 2021.

Anteriormente, o envio da folha de pagamento dos Segurados Especiais (3ª fase) estava previsto para a partir de 10 de maio de 2021.

Essa postergação se deu porque a  DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021.

Porém, em razão dessa condição especial prevista em lei para o segurado especial, o envio de eventos periódicos por este empregador automaticamente substituirá a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de  seus empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos.

Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição.

O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021).

Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

Veja comunicado no portal do eSocial clicando aqui.

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