GIA x EFD e o Projeto Eliminação da GIA
A Secretaria do Estado de São Paulo havia iniciado o Projeto Eliminação de GIA o qual visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
O que é GIA e EFD?
No Estado de São Paulo, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) são duas obrigações tributárias distintas e importantes para contribuintes que atuam no Estado.
EFD-ICMS/IP
A EFD-ICMS/IPI é um arquivo digital que contém informações sobre a escrituração fiscal com registros detalhados das empresas. Esse arquivo é gerado mensalmente e deve ser enviado ao fisco estadual, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A EFD tem como objetivo tornar o processo de fiscalização mais eficiente, ao permitir que o fisco tenha acesso a informações detalhadas sobre as operações das empresas.
GIA
No caso da GIA é uma declaração mensal que deve ser apresentada pelas empresas ao fisco estadual. Nela, devem ser informados os valores de ICMS devidos, e as operações realizadas pela empresa no período, de forma resumida. A GIA é uma obrigação antiga que é exigida ainda hoje como forma de controle do ICMS, no Estado de São Paulo, mas será dispensada de forma progressiva.
Com advento da publicação Portaria SRE nº 20 de 16 de março de 2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a Fase de Dispensa Progressiva da Entrega de GIA, que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98. Lembrando que essa é mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes".(instituída pela Lei Complementar nº 1.320/2018 c/c a Resolução SF nº 105/18)
Vamos observar, conforme a Portaria publicada que mencionamos, como os contribuintes paulistas ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:
- a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
- a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata o item "c" abaixo, os demais contribuintes que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
a. não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
b. não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
c. tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC."
O DEC é o ambiente virtual de comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento com os contribuintes do estado de São Paulo.
Em resumo, a EFD e a GIA, enquanto aqueles contribuintes não se enquadrarem nos termos acima, devem continuar a enviar as duas obrigações mensalmente, e devem ficar atentos com as multas e sanções caso descumprirem com as entregas.
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Por Christian Linzmaier