Livros empresariais terão autenticação automática

4 de Dez de 2020

As Juntas Comerciais em todo o País, são responsáveis pela autenticação de livros empresariais e livros contábeis. Atualmente, esses livros são levados até as entidades para que sejam feitas as autenticações, seja de forma presencial ou não.

Porém, visando simplificar e automatizar todo esse processo, o Ministério da Economia noticiou que o mesmo será realizado de forma digital e automática, tanto para os livros contábeis, quanto para os livros empresariais (não contábeis), inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).

Assim sendo, para debater a melhor forma de modernizar a Instrução Normativa que trata do tema, o Ministério da Economia abriu, em 27 de novembro de 2020, uma consulta pública, na qual empresários, profissionais da área contábil e pessoas interessadas poderão enviar suas opiniões sobre o tema, para avaliação do referido Ministério.

Os interessados em participar da consulta devem acessar a plataforma Participa +Brasil.

“A participação é fundamental para conseguirmos um melhor fluxo das atividades empresariais”, diz do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), André Santa Cruz. Qualquer cidadão pode contribuir até o dia 14 de dezembro.

Vale lembrar que as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD) já tem reconhecida a autenticação dos seus livros, mediante o recibo de entrega da ECD, o qual equivale a tal autenticação pelas Juntas Comerciais, conforme o Decreto nº 8.683/16.

Para as demais empresas, é preciso aguardar por informações sobre como será a autenticação automática , visto que ainda será publicada a Instrução Normativa detalhando o processo.

Segundo o texto da proposta, a nova instrução normativa objetiva definir tão somente as atribuições legais que são de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.

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Por Silvio Costa

 

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Porém, visando simplificar e automatizar todo esse processo, o Ministério da Economia noticiou que o mesmo será realizado de forma digital e automática, tanto para os livros contábeis, quanto para os livros empresariais (não contábeis), inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).

Assim sendo, para debater a melhor forma de modernizar a Instrução Normativa que trata do tema, o Ministério da Economia abriu, em 27 de novembro de 2020, uma consulta pública, na qual empresários, profissionais da área contábil e pessoas interessadas poderão enviar suas opiniões sobre o tema, para avaliação do referido Ministério.

Os interessados em participar da consulta devem acessar a plataforma Participa +Brasil.

“A participação é fundamental para conseguirmos um melhor fluxo das atividades empresariais”, diz do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), André Santa Cruz. Qualquer cidadão pode contribuir até o dia 14 de dezembro.

Vale lembrar que as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD) já tem reconhecida a autenticação dos seus livros, mediante o recibo de entrega da ECD, o qual equivale a tal autenticação pelas Juntas Comerciais, conforme o Decreto nº 8.683/16.

Para as demais empresas, é preciso aguardar por informações sobre como será a autenticação automática , visto que ainda será publicada a Instrução Normativa detalhando o processo.

Segundo o texto da proposta, a nova instrução normativa objetiva definir tão somente as atribuições legais que são de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.

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