eSocial: Portaria suspende entrada em vigor de novas fases
Foi publicada a Portaria Conjunta nº 55, de 3 de setembro de 2020 – DOU 04.09.2020, que suspende as novas fases do eSocial — cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Com isso, as novas fases que estavam previstas para iniciar agora em setembro de 2020 em diante, foram oficialmente suspensas pela Portaria Conjunta n° 55, de 03/09/2020.
Vale lembrar que devido o estado de calamidade pública devido ao coronavírus (Covid-19), o Portal do eSocial já havia publicado a notícia da suspensão de entrada em vigor das novas fases.
O eSocial é um projeto do governo federal cujo objetivo é estabelecer uma forma única de prestação de informações ao governo.
1) Novo Cronograma:
De acordo com a portaria, o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
2) Novas fases do eSocial suspensas:
3º Grupo: MEI, ME e EPP optante pelo Simples, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas
Suspensa a fase 3: S-1200 a S-1299 (Folha de Pagamento).
4º Grupo: Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais estavam entre as novas fases do eSocial
Suspensa a fase 1: S-1000 a S-1070 (Cadastros do empregador).
Suspensa a fase 2: S-2190 a S-2420 (Dados dos Trabalhadores).
Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Todos os grupos suspensos.
3) Obrigatoriedade continua:
O envio dos eventos das fases e grupos que já estão em vigor, continuarão sendo entregues normalmente, isso não mudou.
As informações serão prestadas diretamente para a plataforma do eSocial e o empregador fica dispensado de transmitir diversas declarações, pois os dados transmitidos ao eSocial substituem o Caged, RAIS, GFIP parte previdenciária, além do preenchimento da CTPS Física.
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Por Bernadete Conceição.