Período de convivência do eSocial das versões 2.5 e S-1.0

eSocial 23 de Mai de 2022

O período de convivência do eSocial, durante o qual eram recepcionados pela plataforma eventos nas versões 2.5 e S-1.0, foi encerrado em 22 março de 2022.

Com o fim da versão S-2.5, a partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial.

O período de convivência de versões foi um período permitido pelo eSocial para que os usuários se adaptassem à nova versão, onde foi permitido que os eventos fossem recepcionados e processados pelo sistema na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0).

Então, os empregadores que ainda não migraram para a nova versão, devem fazer essa migração a partir de agora, de forma obrigatória.

Vale lembrar que alguns eventos existentes na versão 2.5 foram descontinuados de vez. Outros eventos foram descontinuados, porém, as informações foram inseridas em eventos já existentes.

 

Veja como ficou:

 

Eventos descontinuados

Onde esses dados serão informados?

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Evento Descontinuado

S-5012 – IRRF Consolidadas por Contribuinte

Evento Descontinuado

 

Eventos excluídos e migrados para outros eventos

Onde esses dados serão informados?

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2206 – Alteração do Contrato de Trabalho

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas

S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários / Turnos de Trabalho

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2206 – Alteração do Contrato de Trabalho

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1295 – Totalização Pagamento em Contingência

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Simulados

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2250 – Aviso Prévio *

S-2299 – Desligamento

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente *

S-1200 – Remuneração de trabalhador RGPS

 

* Os eventos S-2250 – Aviso Prévio e S-2260 – Convocação Trabalho Intermitente eram facultativos na versão 2.5, já no leiaute S-1.0 as informações desses eventos foram inseridas nos eventos S-1200 – Remuneração do Trabalhador RGPS e S- 2299 Desligamento.

 

Outra alteração ocorrida desde a implantação do leiaute simplificado S-1.0 foi em relação ao evento S-1250 – Aquisição de Produto Rural que deixou de existir no eSocial e passou a ser enviado através da EFD-Reinf por meio do evento R-2055.

Evento migrado para a EFD-Reinf

Onde esses dados são informados?

S-1250 – Aquisição de Produto Rural

R-2055 – Aquisição de Produto Rural (EFD-Reinf)

Um ponto importante que o usuário deve ficar atento é em relação aos eventos S- 2190 Admissão Preliminar e o evento S-2200 – Admissão do Trabalhador. Estes eventos sofreram modificações em seus campos nas versões 2.5 e S-1.0 e por isso devem ser enviados na mesma versão de leiaute, para evitar erros de validações que comprometam o envio das informações para o eSocial.

Veja os exemplos práticos:

 

a) Se o usuário enviou para o eSocial as informações do evento S-2190 – Admissões Preliminares na versão 2.5, o evento S-2200 – Admissões Oficiais também deve ser enviado no leiaute 2.5.

b) Agora se o usuário enviou para o eSocial as informações do evento S-2190 – Admissões Preliminares na versão S-1.0, o evento S-2200 – Admissões Oficiais também deve ser enviado no leiaute S-1.0.

Por fim, o usuário que ainda não migrou para a versão simplificada do leiaute S-1.0 do eSocial, obrigatoriamente, a partir de 23/05/2022, deverá fazê-la, pois o eSocial somente recepcionará eventos gerados nessa versão de leiaute.

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog aqui. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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O período de convivência do eSocial, durante o qual eram recepcionados pela plataforma eventos nas versões 2.5 e S-1.0, foi encerrado em 22 março de 2022.

Com o fim da versão S-2.5, a partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial.

O período de convivência de versões foi um período permitido pelo eSocial para que os usuários se adaptassem à nova versão, onde foi permitido que os eventos fossem recepcionados e processados pelo sistema na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0).

Então, os empregadores que ainda não migraram para a nova versão, devem fazer essa migração a partir de agora, de forma obrigatória.

Vale lembrar que alguns eventos existentes na versão 2.5 foram descontinuados de vez. Outros eventos foram descontinuados, porém, as informações foram inseridas em eventos já existentes.

 

Veja como ficou:

 

Eventos descontinuados

Onde esses dados serão informados?

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Evento Descontinuado

S-5012 – IRRF Consolidadas por Contribuinte

Evento Descontinuado

 

Eventos excluídos e migrados para outros eventos

Onde esses dados serão informados?

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2206 – Alteração do Contrato de Trabalho

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas

S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários / Turnos de Trabalho

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2206 – Alteração do Contrato de Trabalho

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1295 – Totalização Pagamento em Contingência

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Simulados

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2250 – Aviso Prévio *

S-2299 – Desligamento

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente *

S-1200 – Remuneração de trabalhador RGPS

 

* Os eventos S-2250 – Aviso Prévio e S-2260 – Convocação Trabalho Intermitente eram facultativos na versão 2.5, já no leiaute S-1.0 as informações desses eventos foram inseridas nos eventos S-1200 – Remuneração do Trabalhador RGPS e S- 2299 Desligamento.

 

Outra alteração ocorrida desde a implantação do leiaute simplificado S-1.0 foi em relação ao evento S-1250 – Aquisição de Produto Rural que deixou de existir no eSocial e passou a ser enviado através da EFD-Reinf por meio do evento R-2055.

Evento migrado para a EFD-Reinf

Onde esses dados são informados?

S-1250 – Aquisição de Produto Rural

R-2055 – Aquisição de Produto Rural (EFD-Reinf)

Um ponto importante que o usuário deve ficar atento é em relação aos eventos S- 2190 Admissão Preliminar e o evento S-2200 – Admissão do Trabalhador. Estes eventos sofreram modificações em seus campos nas versões 2.5 e S-1.0 e por isso devem ser enviados na mesma versão de leiaute, para evitar erros de validações que comprometam o envio das informações para o eSocial.

Veja os exemplos práticos:

 

a) Se o usuário enviou para o eSocial as informações do evento S-2190 – Admissões Preliminares na versão 2.5, o evento S-2200 – Admissões Oficiais também deve ser enviado no leiaute 2.5.

b) Agora se o usuário enviou para o eSocial as informações do evento S-2190 – Admissões Preliminares na versão S-1.0, o evento S-2200 – Admissões Oficiais também deve ser enviado no leiaute S-1.0.

Por fim, o usuário que ainda não migrou para a versão simplificada do leiaute S-1.0 do eSocial, obrigatoriamente, a partir de 23/05/2022, deverá fazê-la, pois o eSocial somente recepcionará eventos gerados nessa versão de leiaute.

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog aqui. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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