Produtos de IPI: RFB publica nova TIPI com as reduções do IPI

Contábil 20 de Abr de 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União, Edição-Extra do dia 14/04/2022, o Decreto n° 11.047, de 14 de abril de 2022, com vigência a partir de 01/05/2022, trazendo alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos IPI aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, instituindo as reduções das alíquotas do IPI ocorrida em fevereiro deste ano,  através do Decreto nº 10.979/22.

 

Dessa forma, com a publicação deste novo Decreto, as reduções de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 18,5%, para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, e 25% para os produtos classificados nos demais códigos, exceto tabacos e cigarros do capítulo 24, ficam estendidas a partir do dia 01/05/2022 para as novas alíquotas dispostas na TIPI do Decreto Nº 10.923 de 2021.

 

Ou seja, a nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979 de 2022.

 

Assim sendo, os contribuintes do IPI não foram afetados quanto à redução das alíquotas previstas pelo decreto supracitado.

 

O governo federal informou que a publicação do referido decreto busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”.

 

A medida abrange quase todos os produtos industrializados. Um exemplo de itens que terão o imposto reduzido são os eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar. Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos a redução da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%.

 

O novo Decreto nada mais fez do que sanar a dúvida existente a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas de IPI de quase totalidade dos produtos industrializados a partir de 1º de maio de 2022, confirmando as alíquotas reduzidas.

 

Vale lembrar que, a partir do dia 01/05/2022 ficarão revogados os Decretos nº 10.979/22 e os artigos 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985/22, já que as reduções estarão na nova TIPI.

 

Sobre os produtos de IPI

 

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

 

O percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.

 

São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  • O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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Foi publicado no Diário Oficial da União, Edição-Extra do dia 14/04/2022, o Decreto n° 11.047, de 14 de abril de 2022, com vigência a partir de 01/05/2022, trazendo alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos IPI aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, instituindo as reduções das alíquotas do IPI ocorrida em fevereiro deste ano,  através do Decreto nº 10.979/22.

 

Dessa forma, com a publicação deste novo Decreto, as reduções de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 18,5%, para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, e 25% para os produtos classificados nos demais códigos, exceto tabacos e cigarros do capítulo 24, ficam estendidas a partir do dia 01/05/2022 para as novas alíquotas dispostas na TIPI do Decreto Nº 10.923 de 2021.

 

Ou seja, a nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979 de 2022.

 

Assim sendo, os contribuintes do IPI não foram afetados quanto à redução das alíquotas previstas pelo decreto supracitado.

 

O governo federal informou que a publicação do referido decreto busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”.

 

A medida abrange quase todos os produtos industrializados. Um exemplo de itens que terão o imposto reduzido são os eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar. Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos a redução da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%.

 

O novo Decreto nada mais fez do que sanar a dúvida existente a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas de IPI de quase totalidade dos produtos industrializados a partir de 1º de maio de 2022, confirmando as alíquotas reduzidas.

 

Vale lembrar que, a partir do dia 01/05/2022 ficarão revogados os Decretos nº 10.979/22 e os artigos 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985/22, já que as reduções estarão na nova TIPI.

 

Sobre os produtos de IPI

 

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

 

O percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.

 

São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  • O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

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