Programa REINF – Prorrogado início para o 4º grupo

EFD Reinf 9 de Mai de 2022

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 06 de maio 2022 – DOU 09/08/2022, que prorroga a data de início da obrigatoriedade de apresentação do programa Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para o 4º grupo.

Com a prorrogação, o novo prazo se estendeu para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Vale destacar que o 4º grupo de obrigados da EFD-REINF compreende:

I – Os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e

II – As entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 2018.

O prazo anteriormente previsto teria início em 22 de abril de 2022.

Sobre a EFD-REINF

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que será utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Essa obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf alcança as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

 

Veja mais algumas notícias similares ao programa Reinf em nosso blog aqui. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 06 de maio 2022 – DOU 09/08/2022, que prorroga a data de início da obrigatoriedade de apresentação do programa Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para o 4º grupo.

Com a prorrogação, o novo prazo se estendeu para 22 de agosto de 2022, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Vale destacar que o 4º grupo de obrigados da EFD-REINF compreende:

I – Os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e

II – As entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 2018.

O prazo anteriormente previsto teria início em 22 de abril de 2022.

Sobre a EFD-REINF

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que será utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Essa obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf alcança as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

 

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Por: Bernadete Conceição.

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