Retenções na fonte: aprovado leiaute que contempla eventos
Vem novidades por ai! Em 2023, a EFD-Reinf ficará mais completa com retenções na fonte.
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 26 de novembro de 2021 no Diário Oficial da União no dia 29 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023.
O leiaute da EFD-Reinf versão 2.1 trouxe diversas alterações. Mas a principal é a inclusão dos novos eventos relacionados a informações de retenções na fonte (imposto de renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado), sendo a seguir:
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
- R-4080 – Retenção no recebimento
- R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
Atualmente a EFD-Reinf, leiaute versão 1.5.1, o qual continua vigente até a competência dezembro/2022, contempla somente os eventos relacionados as retenções das contribuições previdenciária sem vínculo ao trabalho de pessoa jurídica, inclusive as contribuições sobre receita bruta e da comercialização de produção rural.
Porém, a partir da competência de janeiro de 2023, a EFD-Reinf contemplará os novos eventos de retenções na fonte (imposto de renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado), cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Ressalte-se que o Manual de Orientação da EFD-Reinf versão 1.5.1.3 não contempla os novos eventos. Provavelmente, nas próximas versões do manual, estes serão incluídos.
Para consultar na íntegra o leiaute versão 2.1 da EFD-Reinf, disponível no Portal do Sped, Clique Aqui.
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Feito por: Christian Linzmaier