Contmatic Phoenix participa de nova reunião com a DataPrev (Portal Empregador Web) para esclarecimento das principais dúvidas
A Contmatic Phoenix, o Conselho Federal de Contabilidade e outras empresas, fizeram uma nova reunião com a DataPrev e sua equipe técnica para esclarecer as principais dúvidas que estão sendo recorrentes no uso do novo arquivo utilizado para informar os acordos entre Empregador e Empregado da Medida Provisória 936/2020.
Confira as perguntas e respostas sobre o Portal do Empregador Web, o Leiaute do Arquivo Bem e as aplicações realizadas na Folha Phoenix:
1 – Como realizar a consulta dos arquivos importados enviados?
Resposta: Apesar do portal Empregador Web aceitar o envio de arquivos por certificado de procuração, bem como o uso de um certificado para Matriz e Filiais, a consulta dos arquivos importados está funcionando apenas para o certificado digital da própria empresa cujo CNPJ consta no arquivo. A Dataprev informou que isso será ajustado.
2 – Após a conclusão da importação é emitido algum Protocolo de Envio?
Resposta: Não, não há protocolos que arquivos foram enviados, apenas a mensagem:
“A importação do arquivo foi realizada com sucesso.
Total de requerimentos importados. “
3 – Qual o prazo de processamento dos arquivos?
Resposta: Inicialmente a validação realizada é sobre o leiaute do arquivo. Após isso as informações contidas nele são processadas e analisadas. Ainda não há um documento explicativo do Governo sobre os status do Portal, porém, foi informado que será liberado esta semana.
4 – Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?
Resposta: Uma vez que o leiaute não possui dados de retificação, inclusão e etc. Um segundo arquivo enviado cuja data início esteja dentro do período do arquivo anterior este primeiro arquivo será substituído.
Campos Chave: CNPJ + CPF + Data admissão.
Qualquer informação enviada dentro dos 10 dias que antecedem o pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.
4.1 – Se num lote alguns empregados forem rejeitados, outros podem ser processados?
Resposta: Sim, a análise do Governo será com base em cada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana pela DataPrev.
Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta
4.2 – Alguns arquivos estão aparecendo com o status de Rejeitados. Porque?
Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev, pois se espera que seja disponibilizada uma listagem de funcionários que foram reprovados e por quais motivos. Aguardar resposta nos próximos dias.
5 – Como o empregado será informado do status do pagamento?
Resposta: Através da CTPS Digital.
6 – Estagiário/Aposentado não tem direito, mas se enviar o que ocorre?
Resposta: Não receberá o benefício por parte do Governo, uma vez informado no Portal estes serão descartados.
6.1 – Admitidos em abril levo o que no último salário?
Resposta: O Governo informou que admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril e que isso será especificado em Portaria. Caso informado o sistema levará o valor de salário informado no cadastro.
7 – Como informo 2 processos para o mesmo empregado em contratos distintos?
Resposta: Essa situação foi encaminhada a equipe da DataPrev para análise, pois atualmente o Portal Empregador Web reprova arquivos que contenham o mesmo CPF
8 – Como informar a rescisão caso ela ocorra?
Resposta: Neste caso o benefício é encerrado com data antecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.
9 – Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?
Resposta: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.
10 – Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?
Resposta: Será publicada uma PORTARIA nos próximos dias.
11 – O campo “Data Acordo” deve ser preenchido com qual data no arquivo do Leiaute BEM?
Resposta: A data informada no campo “Data Acordo” deve ser a data que efetivamente se iniciou a celebração do acordo. Ou seja, a data que compreende a data início da Suspensão de contrato ou da Redução de Jornada. E utilizará essa data para iniciar a contagem dos dias para o pagamento do benefício.
12 – Caso seja necessário interromper esse acordo como, por exemplo, em uma rescisão por pedido de demissão como realizar essa interrupção no Portal?
Resposta: Se a data dessa interrupção for após o 15° dia do acordo deve ser enviado um novo arquivo com a mesma data início e a quantidade de dias ajustada.
Se a data da interrupção for inferior a 15 dias deve ser realizado o ajuste manualmente direto no Portal do Empregador Web.
13 – Se é permitido o envio do arquivo sem a informação de dados bancários por que meus funcionários estão sendo rejeitados?
Resposta: Esta ocorrência está sendo analisada pela equipe de desenvolvimento da DataPrev e será ajustada em breve.
14 – Ao realizar a consulta dos dados do empregado no Portal Empregador Web os salários informados estão saindo fora de formatação, por exemplo, um valor enviado de R$ 1500,00 é demonstrado como R$ 150.000,00. Quando o cadastro é feito manualmente no Portal isso não ocorre. Por que isso ocorre?
Resposta: Essa inconsistência ocorre no momento da recepção do arquivo, por esse motivo cadastrando manualmente o salário é demonstrado corretamente.
A Equipe técnica já foi acionada e estará realizando o ajuste. Não será necessário realizar o reenvio de arquivo ou mesmo fazer o cadastramento manual, deve-se neste momento aguardar uma atualização dos valores.
15 – Enviei meu arquivo em atraso ele será considerado?
Resposta: Arquivos enviados nos 10 dias que antecedem o pagamento do benefício não serão considerados.
Exemplo:
O acordo teve início dia 05/04. Logo após 30 dias será o pagamento (05/05).
A data limite para o envio desse arquivo será dia 25/04, ou seja, 10(dez) dias contados que antecedem o dia do pagamento (05/05).
Precisamos de um calendário/desenho do processamento – como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.
16 – Não enviei os dados bancários para meu funcionário. Como ele irá receber?
Resposta: Os Pagamentos serão realizados da seguinte forma:
Correntistas da Caixa Econômica Federal e Trabalhadores Intermitentes> Receberão pela Caixa Econômica Federal.
Correntistas de Outros bancos, cujas informações estejam corretas no arquivo>Receberão no banco informado no arquivo.
Funcionários com dados bancários em branco ou com dados bancários inválidos> Receberão por meio de Conta Digital a ser criada pelo Banco do Brasil:
17 – O sistema Folha Phoenix já está fazendo os cálculos considerando as Reduções de Jornada e Suspensão de contrato?
Resposta: Não, a versão Folha Phoenix 12.52 foi disponibilizada para que seja feito o cadastramento das opções da MP 936, o controle destas, a emissão de acordos e a geração do Arquivo. Em um segundo momento, próxima versão prevista para o dia 23/04 às 07:30h, estaremos disponibilizando os cálculos considerando as informações cadastradas.
18 – No cadastro da Suspensão de Contrato preciso informar o percentual da Ajuda compensatória?
Resposta: Não, a ajuda compensatória obrigatória para empresas com faturamento superior a 4,8 milhões em 2019 será calculada automaticamente pelo sistema, para isso basta que no momento do primeiro cadastro seja marcado o checkbox, na mesma tela, “Faturamento superior a 4,8 milhões em 2019”.
19 – E o que será informado no campo “Ajuda compensatória”?
Resposta: Neste campo deve ser informada, caso haja, o valor da ajuda compensatória mensal acordada entre Empregador e Empregado. Esta ajuda é opcional e está prevista no artigo 9° da MP 936.
20 – Marquei o checkbox “Faturamento superior a 4,8 milhões em 2019” indevidamente, posso desmarcar?
Resposta: Desde que não tenha sido enviado nenhum arquivo para o Portal Empregador Web esta opção pode ser desmarcada, pois, no portal não há nenhuma forma de retificar essa informação, uma vez enviado o arquivo, não poderá ser alterado.
No sistema, para que seja desmarcado é necessário acessar o menu Parâmetros Por Empresa na aba diversos e desmarcar a opção ““Receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019”
21 – Fiz a Suspensão de Contrato, porém, não deu o gatilho do S-2230. O que fazer?
Resposta: Primeiro verifique na tela de afastamento se consta o afastamento para o funcionário com o motivo “14- Qualificação – Suspensão de contrato..” com o Complemento: “COVID-19”. Neste cadastro acessa o botão Ver Histórico e lá estarão os gatilhos gerados pelo S-2230. Ocorre que uma vez que o ambiente de Produção Oficial não teve sua Tabela 18(afastamento) atualizada para o código 37(Suspensão de contrato devido a MP 936), esses registros estão sendo armazenados para liberação automática no dia 27/04, data em que se espera que o ambiente do Web Service já tenha sido atualizado.
Caso tivéssemos deixado esse envio aberto, os registros S-2230 seriam reprovados.
22 – Fiz a Redução de Jornada e Salário gerou gatilhos do S-2206, posso realizar o envio?
Resposta: Sim, para essa situação eSocial não criou nenhuma alteração nova, apenas solicitou fosse informada uma observação o que o sistema está fazendo de forma automática.
23 – Já cadastrei meus funcionários no Portal Manualmente posso enviar novamente pelo arquivo? Preciso retificar apenas um, é possível enviar o arquivo de apenas um funcionário?
Resposta: Sim, caso seja enviado um arquivo e as informações já tenham sido cadastradas no portal, desde que compreendendo a mesma data início, esse arquivo enviado irá sobrepo
Mantenha-se sempre informado. Leia tudo no Contmatic News.