Sistema eSocial – Portaria prorroga cronograma para grupo 4

Contábil 20 de Abr de 2022

Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022, que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do sistema eSocial para o grupo 4 – Órgãos públicos, organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, em relação as fases 3 (Folha de Pagamento) e 4 (SST).

De acordo com a referida Portaria, as alterações são as seguintes:

  1. a) As informações constantes dos eventos da 3ª fase (Folha de Pagamento)devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022;
  2. b)   As informações constantes dos eventos da 4ª fase (SST) devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

Ressalte-se que os prazos previstos anteriormente para implantação do eSocial, fases 3 e 4, para o grupo 4 – Órgãos públicos, organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, eram:

  • Eventos da 3ª fase (Folha de Pagamento):  de 22/04/2022 para 22/08/2022;
  • Eventos da 4ª fase (SST): de 11/07/2022 para 01/01/2023.

 

De acordo com a norma será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Veja como ficou o Cronograma do eSocial:

 

Fases (art. 3º) Grupos (art. 2º)
Grupo Grupo Grupo – pessoa jurídica Grupo – pessoa física Grupo
1ª Fase (Eventos de tabelas) 08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 10/01/2019 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª Fase (Eventos não periódicos) 1º/03/2018 10/10/2018 10/04/2019 10/04/2019 22/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª Fase (Eventos periódicos) 1º/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 (a partir das oito horas) 19/07/2021 (a partir das oito horas) 22/08/2022 (a partir das oito horas)
4ª Fase (Eventos de SST) 13/10/2021 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas)* 1º/01/2023 (a partir das oito horas)

 

Sobre o cronograma de implantação do sistema eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

A prestação das informações pelo eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022, que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do sistema eSocial para o grupo 4 – Órgãos públicos, organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, em relação as fases 3 (Folha de Pagamento) e 4 (SST).

De acordo com a referida Portaria, as alterações são as seguintes:

  1. a) As informações constantes dos eventos da 3ª fase (Folha de Pagamento)devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022;
  2. b)   As informações constantes dos eventos da 4ª fase (SST) devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

Ressalte-se que os prazos previstos anteriormente para implantação do eSocial, fases 3 e 4, para o grupo 4 – Órgãos públicos, organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, eram:

  • Eventos da 3ª fase (Folha de Pagamento):  de 22/04/2022 para 22/08/2022;
  • Eventos da 4ª fase (SST): de 11/07/2022 para 01/01/2023.

 

De acordo com a norma será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Veja como ficou o Cronograma do eSocial:

 

Fases (art. 3º) Grupos (art. 2º)
Grupo Grupo Grupo – pessoa jurídica Grupo – pessoa física Grupo
1ª Fase (Eventos de tabelas) 08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 10/01/2019 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª Fase (Eventos não periódicos) 1º/03/2018 10/10/2018 10/04/2019 10/04/2019 22/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª Fase (Eventos periódicos) 1º/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 (a partir das oito horas) 19/07/2021 (a partir das oito horas) 22/08/2022 (a partir das oito horas)
4ª Fase (Eventos de SST) 13/10/2021 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas)* 1º/01/2023 (a partir das oito horas)

 

Sobre o cronograma de implantação do sistema eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

A prestação das informações pelo eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.

 

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Por: Bernadete Conceição.

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