Como preencher o Registro 0120 da EFD-Contribuições corretamente?

Tributária 14 de Fev de 2024

Preencher o Registro 0120 da EFD-Contribuições é a forma de identificar para o Sped, quais meses o contribuinte ficou sem dados (receita/créditos), para fins do PIS/Pasep e da COFINS. Esse registro, em regra, é preenchido uma vez ao ano, na competência dezembro do ano-calendário de referência da escrituração, mas alguns contribuintes preferem informar a falta de dados, mês a mês.

Acompanhe os critérios para o preenchimento correto do Registro 0120 e mantenha a informação em ordem com a Receita Federal.

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O que é EFD-Contribuições?

EFD-Contribuições é um arquivo digital que faz parte do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Essa escrituração demonstra como foi calculado o PIS/Pasep e a Cofins, e foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Prazo de entrega

A EFD-Contribuições precisa ser transmitida mensalmente ao Sped, até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Conteúdo

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com o leiaute estabelecido pela Receita Federal, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos do regime não cumulativo, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições.

Por meio da EFD-Contribuições, também eram informados dados sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB no Bloco P, mas, essa informação passou a ser prestada por meio da EFD-Reinf, conforme o início de obrigatoriedade de cada grupo.

Programa Validador e Assinador - PVA

Como pré-requisito para a instalação do PVA EFD-Contribuições é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação ou criação da escrituração, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. 

Outras funcionalidades disponibilizadas no programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Funcionalidades do PVA da EFD-Contribuições 

O Programa da EFD-Contribuições permite:

  • Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela Receita Federal
  • Criar uma nova escrituração, mediante digitação completa dos dados
  • Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos
  • Editar via digitação os registros criados ou importados
  • Emissão de relatórios da escrituração
  • Geração do arquivo digital, para assinatura e transmissão ao Sped
  • Assinar o arquivo gerado por certificado digital
  • Efetuar a transmissão do arquivo ao Sped

Dispensa de apresentação 

Dentre as situações de dispensa de apresentação, previstas no art. 5º da IN RFB nº 1.1252/2012, será abordada aquela relacionada à falta de receita e/ou créditos. Assim, a pessoa jurídica que observa o regime tributário do lucro real ou do lucro presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

  • não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
  • não tenha realizado ou praticado operações sujeitas à apuração de créditos do regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Entretanto, essa dispensa de entrega da EFD-Contribuições não se aplica ao mês de dezembro do ano-calendário correspondente, sendo necessário que a pessoa jurídica, em relação a esse mês, realize a entrega regular da escrituração digital, indicando os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Aqui entra o Registro 0120 da EFD-Contribuições.

Registro 0120 e a identificação na EFD-Contribuições sem sados a escriturar

O Registro 0120 tem a finalidade única e exclusiva, na competência dezembro, de conter a informação inserida pela pessoa jurídica, dos meses do ano-calendário em que ficou dispensada de sua apresentação, em função de não terem ocorrido operações geradoras de receitas ou de crédito.

Esse registro foi criado como medida de simplificação e de racionalização de custos tanto para a própria pessoa jurídica como para a Receita Federal, não exigindo a escrituração e transmissão da EFD - Contribuições em relação aos períodos de janeiro a novembro sem operações geradoras de receitas ou de créditos. 

Portanto, este registro serve para indicar os meses em que não foi apresentada a EFD-Contribuições, pelo fato de a empresa se enquadrar na dispensa, por estar sem dados a declarar.

Envio do Registro 0120 de janeiro a novembro

Caso a pessoa jurídica, por ato de mera liberalidade e responsabilidade, resolva transmitir a escrituração sem dados em seu conteúdo, em relação às competência de janeiro a novembro, deverá obrigatoriamente incluir o Registro "0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar", no qual deverá especificar o real motivo de gerar a escrituração sem dado algum a informar.

Motivos para enviar o Registro 0120 mensalmente

É comum que escritórios contábeis queiram enviar a EFD-Contribuições, mesmo que a empresa esteja dispensada, por não ter operações de receitas e créditos a informar. Para tanto, deverá especificar no campo 03 do Registro 0120, em qual das situações a escrituração se enquadra, para o período em referência, conforme os indicadores abaixo:

Critérios de validação do Registro 0120

Quanto à validação do Registro 0120, no Programa da EFD-Contribuições, serão observados os critérios a seguir descritos:

  1. Em relação aos períodos de apuração de janeiro a novembro, será gerado um único registro "0120", o qual conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o(s) correspondente(s) período(s), situação em que a IN RFB nº 1.252/2012 dispensa sua apresentação.
  2. Quanto ao período de apuração de dezembro, ou período relativo ao encerramento de atividades:
  • No caso da pessoa jurídica ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme item 1 acima, será gerado um único registro "0120", o qual conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro ou de encerramento de atividades; ou
  • No caso da pessoa jurídica não ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, deve ser gerado um registro "0120" para cada mês que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos.

Dessa forma, conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações em algum(ns) mês(es) do ano-calendário, informará na EFD - Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referência, o(s) mês(es) em que não realizou as operações acima referidas no registro “0120”, ficando assim dispensada da apresentação da EFD - Contribuições em relação a esses meses. 

Esse mesmo procedimento deverá ser observado no mês de encerramento de atividades.

Tela do Registro 0120

Neste tópico serão demonstrados o leiaute e a tela correspondente ao Registro 0120, conforme o programa da EFD-Contribuições.

Layout do Registro 0120, conforme o Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35

Tela de abertura do programa da EFD-Contribuições

Os dados preenchidos são fictícios, utilizando a competência dezembro/2023, e devem ser preenchidos conforme a situação de cada empresa.

Registro 0120 para indicação de cada mês de dispensa

Caso não seja preenchido, será gerado erros que impedem o envio da EFD-Contribuições.

Exemplo de preenchimento, como se o mês de janeiro/2023 estivesse dispensado por não haver receita e nem créditos.

Observe que é solicitado um motivo de dispensa.

Prazo para envio da EFD-Contribuições - Competência dezembro

O Registro 0120, deve ser preenchido na competência (período de apuração) dezembro do ano-calendário correspondente. Logo, para a EFD-Contribuições referente a dezembro/2023, a transmissão para o Sped será até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, por volta 14/02/2024.

Procedimento pela empresa que participa de SCP

Quando uma pessoa jurídica não realize operações próprias em determinado período mensal, porém, realize apenas operações relacionadas à Sociedade em Conta de Participação - SCP, da qual participe como sócia ostensiva, teremos:

  • a obrigatoriedade de escrituração da EFD-Contribuições no período, pela SCP, considerando que esta realizou operações;
  • a não obrigatoriedade de escrituração da EFD-Contribuições, pela PJ sócia ostensiva, considerando que esta não realizou operações próprias.

No caso da transmissão sem dados, pela PJ sócia ostensiva, esta fica dispensada de escriturar o registro "0120" no mês de dezembro do ano em referência.

Na situação de não entrega da EFD-Contribuições, esta deve escriturar o registro "0120" no mês de dezembro, indicando os meses aos quais a pessoa jurídica estava dispensada, por não realizar operações próprias.

Caso ocorra o encerramento de atividades em mês anterior a dezembro, deverá escriturar o registro “0120” no mês do encerramento.

EFD-Contribuições: envio sem dados com retificação posterior para inserir dados

Enviar a EFD-Contribuições sem dados, utilizando o Registro 0120 e indicando o motivo “04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos”, apenas para não perder o prazo de entrega, e depois retificar a obrigação acessória para inserir dados, pode acarretar problemas para a empresa.

A empresa nesta situação pode estar sujeita às multas:

  • equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.

Portanto, cuidado com essa prática!

Com essas dicas e com os conteúdos a seguir, será possível realizar o correto preenchimento do Registro 0120 da EFD-Contribuições:

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Por Elaine Araujo

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