DCTFWeb que iniciaria em julho foi prorrogada
Por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.038, de 07 de julho de 2021 – DOU 09/07/2021, foi prorrogado o início da obrigatoriedade da entrega DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas dos Grupos 2B, Grupo 3 e do Segurado Especial.
O adiamento foi necessário devido a entrada do layout Simplificado do eSocial, que alterou o prazo da fase 3 dos eventos periódicos do Grupo 3, ocasionado inclusive a segregação em três subgrupos.
Esses grupos iniciariam agora na competência julho de 2021. Porém, com a prorrogação ficou adiado para a competência outubro de 2021.
Veja quais são as empresas do Grupo 2º B e Grupo 3º do eSocial e o Segurado Especial, obrigados a entrega da DCTFWeb em outubro de 2021
- Grupo 2 B: São as empresas do 2º grupo com faturamento no ano de 2016, inferior a 4.8 milhões;
- Grupo 3 Pessoas Jurídicas:Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (CNPJ)
- Grupo 3 Pessoas Físicas:Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF.
- Grupo 3 Segurado Especial:Produtores Rurais na condição de Segurados Especiais que trabalham em regime de economia familiar – Classificação tributária 22 do eSocial.
Vale destacar que a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb no e-CAC recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do DARF de arrecadação das contribuições previdenciárias.
A entrega da DCTFWeb é feita mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Porém, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. No caso, a competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá em 12/11/2021 (sexta-feira).
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Confira aqui o novo cronograma de implantação da DCTFWeb:
Contribuinte | Início da DCTFWeB | Prazo de envio da DCTFWeb |
Grupo 1: Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. | Agosto de 2018 | 14/09/2018 |
Grupo 2: Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. | Abril de 2019 | 15/05/2019 |
Grupo 2 B: Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 inferior de R$ 4.800.000,00.
Grupo 3: Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 01/07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (CNPJ). Grupo 3: Empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física, cartórios. Grupo 3: Segurado especial |
Outubro de 2021 | 12/11/2021 |
Grupo 4: Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. | Junho de 2022 | 15/08/2022 |
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Por Bernadete Conceição.