ISS-DEPISS – Disciplinada homologação de sistemas para entrega da declaração
ISS-DEPISS – Disciplinada a homologação de sistemas eletrônicos de padrão unificado para entrega da declaração do ISSQN: O governo federal publicou a Resolução CGOA nº 06, de 21 de setembro de 2022 -DOU de 27/09/2022, para disciplinar os procedimentos para homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes, destinados à entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).
Sendo assim, de acordo com a mencionada norma, cabe ao contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema atender, previamente à homologação, aos seguintes requisitos:
I – Informar ao Comitê Gestor de Obrigações Acessórias – CGOA, por meio eletrônico, que dispõe de infraestrutura de sistema, com as adequações necessárias à operação e ao funcionamento do sistema exigido;
II – Apresentar laudo técnico que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos no anexo da Resolução CGOA nº 04, de 25 de abril de 2022;
III – Apresentar descrição detalhada do funcionamento do sistema;
IV – Arquivos com dados fictícios de todos os elementos descritos na Resolução CGOA nº 04, de 25 de abril de 2022, de forma a permitir que seja verificada a correta apresentação dos dados em tela e a emissão dos relatórios.
O laudo técnico deverá ser emitido por profissional, sem vínculos laborais com a solicitante, que possua certificação em auditoria de sistema, segurança da informação ou forense computacional.
Para a homologação do ISS-DEPISS ao contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá disponibilizar ao CGOA:
I – Ambiente de teste do sistema;
II – Credenciais de usuário (usuário, senha ou token) para acesso ao ambiente de inserção de dados;
III – Credenciais de gestor (usuário, senha ou token) para acesso ao ambiente de visualização dos dados e informações declaradas; e
IV – Arquivos com dados fictícios de todos os elementos descritos na Resolução CGOA nº 04, de 25 de abril de 2022, de forma a permitir que na homologação se observe a correta apresentação dos dados em tela e a emissão dos relatórios.
Prorrogação do prazo por 3 meses desenvolvimento e disponibilização do sistema para homologação:
Vale destacar que foi publicada também, a Resolução CGOA nº 05, de 19 de stembro de 2022 – DOU 23/09/2022, prorrogando por mais três meses o prazo para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
Dessa forma, o contribuinte e os desenvolvedores do sistema terão mais prazo para trabalhar no referido sistema a fim de disponibilizá-lo.
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Por: Silvio Costa.