NF-e será protegida pela LGPD e terceiros não terão acesso

LGPD 2 de Set de 2020

Com a publicação da Portaria RFB nº 4.255,  no DOU de 1º de setembro de 2020, será revogado, a partir de 1º de dezembro de 2020, a autorização de acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois estes dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Vale lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal, de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente em formato XML, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, no campo de incidência do ICMS.

A empresa emissora da NF-e gera o arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após a Autorização de Uso, que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal denominado Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria da Fazenda Estadual disponibiliza a consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que conheçam a chave de acesso do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

O Danfe é utilizado para o transporte de mercadorias. Ele é a versão simplificada e impressa da Nota Fiscal, mas sem validade fiscal. A verdadeira nota fiscal está armazenada no arquivo XML e poderá ser consultada.

Hoje qualquer pessoa que tenha em mãos a chave de acesso do documento eletrônico consegue consultar a NF-e. Basta acessar o portal da Nota Fiscal Eletrônica, acessar o Menu Consulta / Consultar a NF-e e digitar os 44 dígitos presentes no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Porém, devido ao cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, artigo 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Portaria RFB nº 4.255, revoga, a partir de 1º de dezembro de 2020, a autorização de acesso de terceiros, ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Com isso os dados de consulta da NF-e não estará mais disponível para qualquer pessoa.

Somente poderá acessar o conjunto de dados e informações da NF-e as partes envolvidas no documento eletrônico, ou seja, o emitente, o destinatário, a transportadora e os autorizados, como o contador, por exemplo. Então, somente os autorizados, por meio de certificado digital efetuarão a consulta completa da NF-e.

Em termos gerais, para os contadores, nada muda, pois continuarão baixando o arquivo XML da NF-e com seu certificado digital, desde que autorizados pelo emitente do documento fiscal eletrônico. Esta autorização para o contador é concedida pelo emitente da NF-e no próprio arquivo XMl.

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Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Bernadete Conceição

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Com a publicação da Portaria RFB nº 4.255,  no DOU de 1º de setembro de 2020, será revogado, a partir de 1º de dezembro de 2020, a autorização de acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois estes dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Vale lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal, de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente em formato XML, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, no campo de incidência do ICMS.

A empresa emissora da NF-e gera o arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após a Autorização de Uso, que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal denominado Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria da Fazenda Estadual disponibiliza a consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que conheçam a chave de acesso do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

O Danfe é utilizado para o transporte de mercadorias. Ele é a versão simplificada e impressa da Nota Fiscal, mas sem validade fiscal. A verdadeira nota fiscal está armazenada no arquivo XML e poderá ser consultada.

Hoje qualquer pessoa que tenha em mãos a chave de acesso do documento eletrônico consegue consultar a NF-e. Basta acessar o portal da Nota Fiscal Eletrônica, acessar o Menu Consulta / Consultar a NF-e e digitar os 44 dígitos presentes no Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Porém, devido ao cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, artigo 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Portaria RFB nº 4.255, revoga, a partir de 1º de dezembro de 2020, a autorização de acesso de terceiros, ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Com isso os dados de consulta da NF-e não estará mais disponível para qualquer pessoa.

Somente poderá acessar o conjunto de dados e informações da NF-e as partes envolvidas no documento eletrônico, ou seja, o emitente, o destinatário, a transportadora e os autorizados, como o contador, por exemplo. Então, somente os autorizados, por meio de certificado digital efetuarão a consulta completa da NF-e.

Em termos gerais, para os contadores, nada muda, pois continuarão baixando o arquivo XML da NF-e com seu certificado digital, desde que autorizados pelo emitente do documento fiscal eletrônico. Esta autorização para o contador é concedida pelo emitente da NF-e no próprio arquivo XMl.

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