Recolhimento INSS FGTS: Segurados Especiais terão prazo alterado

FGTS 18 de Mar de 2022

A Medida Provisória nº 1.107, de 17.03.2022 – DOU de 18.03.2022  trouxe alterações no tocante ao prazo de recolhimento INSS FGTS do segurado especial.  Ou seja, de acordo com a referida Medida Provisória, o segurado especial fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência:

I – as contribuições sobre comercialização de produção rural e sobre remuneração paga a empregados;

II – os valores referentes ao FGTS; e

III – os encargos trabalhistas sob a sua responsabilidade.

Anteriormente, o recolhimento do FGTS era efetuado até o dia 07 do mês subsequente.

Em outras palavras, o segurado especial passará a recolher as contribuições previdenciárias e os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade, até o dia 20 dia do mês seguinte ao da competência.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição.

Vale destacar a alteração do prazo de recolhimento para até o dia 20 produzirá efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990.

O  Ministério do Trabalho e Previdência editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Medida Provisória nº 1.107 de 2022.

Veja algumas notícias similares sobre o prazo de recolhimento do INSS/FGTS aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

-->

A Medida Provisória nº 1.107, de 17.03.2022 – DOU de 18.03.2022  trouxe alterações no tocante ao prazo de recolhimento INSS FGTS do segurado especial.  Ou seja, de acordo com a referida Medida Provisória, o segurado especial fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência:

I – as contribuições sobre comercialização de produção rural e sobre remuneração paga a empregados;

II – os valores referentes ao FGTS; e

III – os encargos trabalhistas sob a sua responsabilidade.

Anteriormente, o recolhimento do FGTS era efetuado até o dia 07 do mês subsequente.

Em outras palavras, o segurado especial passará a recolher as contribuições previdenciárias e os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade, até o dia 20 dia do mês seguinte ao da competência.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição.

Vale destacar a alteração do prazo de recolhimento para até o dia 20 produzirá efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990.

O  Ministério do Trabalho e Previdência editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Medida Provisória nº 1.107 de 2022.

Veja algumas notícias similares sobre o prazo de recolhimento do INSS/FGTS aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

Marcadores