Fique atento às regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
A empresa que não concordar com o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) poderá contestá-lo entre 1º e 30 de novembro Com o objetivo de incentivar políticas mais efetivas sobre saúde, segurança no trabalho e reduzir a acidentalidade nas empresas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador...
