Encargos da Folha será recolhido por meio de DAE
Encargos da Folha: foi publicada a Resolução CGSN nº 160, de 17 de Agosto de 2021- DOU 01/09/2021, que alterou o artigo 105-A da Resolução CGSN nº 140/2018, para dispor que o Microempreendedor individual (MEI), a partir de outubro de 2021, deverá cumprir por meio do eSocial,...
