Bloco K: fique de olho nas alterações para 2023
Como sabemos, a confecção e envio das informações dentro do Sped Fiscal continua obrigatória para as indústrias, para as empresas equiparadas à indústria e para os atacadistas conforme os CNAE´s estabelecidos na cláusula 3ª, § 7º do Ajuste SINIEF nº 2 de 2009. Recentemente, no entanto, tivemos mais uma atualização...
