Com fim da DSPJ, pessoa jurídica inativa deve entregar apenas DCTF
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ Inativa) foi extinta no ano passado. Com isso, as pessoas jurídicas inativas devem entregar apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015. Segundo Silvio Costa, consultor tributário da Contmatic...
