ICMS não incide na transferência de mercadorias entre estabelecimentos
Desde 2024, o ICMS não incide mais na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, após a cobrança ter sido declarada indevida pelo STF. Essa incidência esteve em discussão por um longo tempo e foi definida em favor dos contribuintes. Saiba mais sobre a não incidência...
